INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1.288/16-GSF, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 15.08.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADA
A PARTIR DE 21.10.16 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1.298/16-GSF
Dispõe sobre a
substituição tributária prevista no art. 17-A do Anexo VIII do RCTE e altera a Instrução
Normativa nº 598/03-GSF que relaciona produtos com a saída interestadual e
respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
inciso V do art. 76 e no parágrafo único do art. 17-A, do Anexo VIII, ambos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excluído da condição de substituído
tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de serviço de transporte
de carga que tenha celebrado:
I - Termo de Acordo de
Regime Especial - TARE - para fruição de benefícios do subprograma LOGPRODUZIR;
II - Termo de
Credenciamento junto à Superintendência da Receita - SRE - dispensando-o da condição
de substituído tributário conforme dispuser ato do Superintendente da Receita.
NOTA: Vide a Instrução Normativa nº
67/16-SRE
Art. 2º
Fica o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa
jurídica, dispensado, até 30 de setembro de 2016, de ser substituído tributário
nos termos do art. 17-A do
Anexo VIII do RCTE.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos
da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de
abril de 2003:
I - § 3º-B
do art.1º;
II - art. 2º;
III - Anexos I a III.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de:
I - 27 de julho de
2016, quanto ao art. 3º;
II - 1º de setembro de
2016 quanto ao art. 2º;
III - 1º de outubro de
2016 quanto ao art. 1º.
GABINETE DA SECRETÁRIA
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto
de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado
Fazenda