REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

ANEXO III

 

NOTAS:

1.          Os valores constantes deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:

1.1 -     1,654%, a partir de 01.01.99;

1.2 -     8,915%, a partir de 01.01.00;

1.3 -     10,20%, a partir de 01.01.02;           

1.4 -     26,41%, a partir de 01.01.03;

1.5 -     7,67%, a partir de 01.01.04;

1.6 -     12,14%, a partir de 01.01.05;

1.7 -     1,22%, a partir de 01.02.06;

1.8 -     3,79%, a partir de 01.02.07;

1.9 -     7,89%, a partir de 01.02.08;

1.10 -   9,10%, a partir de 01.02.09;

1.11 -   11,30%, a partir de 01.02.11;

1.12 -   5,00%, a partir de 01.02.12;

1.13 -   8,10%, a partir de 01.02.13;

1.14 -   5,52%, a partir de 01.02.14; (clique aqui para ver os valores em vigor neste período)

1.15 -   3,78%, a partir de 01.02.15;

1.16-    10,68%, a partir de 01.02.16;

1.17 -   7,15%, a partir de 01.02.17;

1.18 -   no ano de 2018 não houve correção nos valores da TSE em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;

1.19 -   7,10%, a partir de 01.02.19;

1.20      7,70%, a partir de 01.02.20; (clique aqui para ver os valores em vigor de 01.02.20 a 31.01.21)

1.21      4,52%, a partir de 01.02.21; (clique aqui para ver os valores em vigor de 01.02.21 a 31.01.22);

1.22      10,06% a partir de 01.02.22 (clique aqui para ver os valores em vigor de 01.02.22 a 31.01.23);

1.23      5,03% a partir de 01.02.22.

1.24      no ano de 2024 não houve correção no valor da TSE em função do IGP-DI acumulado no ano de 2023 ter sido negativo;

2.          Os valores constantes do item A3 não foram atualizados, na forma da nota 1, em virtude dos novos valores terem entrado em vigor a partir de 01.01.99 e de 01.01.00, tendo sido atualizados a partir de 01.01.02;

3.          Os valores constantes do item A3 não foram atualizados no ano de 2007, na forma da nota 1, em virtude dos novos valores terem entrado em vigor a partir de 01.01.07, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 6.634, de 11.06.07.

 

 

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(art. 414, parágrafo único, II)

 

SERVIÇO............................................................................................................................................... R$

ITEM A

 

A            ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

A.1         SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA

A.1.1      Identificação:

1.1         1ª via de cédula de identidade............................................................................................. 33,53

1.2         2ª via de cédula de identidade............................................................................................. 40,26

Nota:   As alíneas “m e n” do inciso II do art. 419 do RCTE, isentam a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade Civil, quando requerida para acrescentar a opção “doador de órgãos e tecidos” e quando requerida por pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

1.3         Cancelamento de ficha criminal.......................................................................................... 33,53

1.4         Atestado de antecedentes................................................................................................... 55,55

2            Cópia fotográfica:

2.1até o tamanho de 13 x 18, cada          11,74

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 24.05.09.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 2 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 25.05.09.

2.1         até o tamanho de 13 x 18, cada............................................................................................ 2,30

2.2 de tamanho maior, cada     14,65

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 24.05.09.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 2.2 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 25.05.09.

2.2         de tamanho maior, cada........................................................................................................ 3,41

2.3         planta e croquis, cada.......................................................................................................... 40,26

3 Perícia:

3.1              procedida no interesse das partes       58,73

3.2              fora do perímetro urbano, R$0,59 (cinquenta e nove centavos de real) por quilômetro rodado, mais   58,73

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 3 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

3            Revogado

4            Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado............................................ 13,36

5 Formolização          291,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 5 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

5.           Revogado

6 Embalsamamento  486,00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 6 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

6.           Revogado

7 Preparação de corpos           48,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 05.07.09.

REVOGADO O item 7 pelo art. 4º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 06.07.09

7.           Revogado

acrescido item 8 pelo art. 1º do Decreto nº 6.939, de 01.07.09 - Vigência: 01.01.10

8            2ª via de laudo pericial......................................................................................................... 36,87

 

A.2         SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

1            Licença para porte de arma (anual).................................................................................. 610,60

2            Registro de armas de defesa............................................................................................. 305,30

3            Licença para transporte de armas de caça ou esporte....................................................... 33,53

4            Licença para uso de explosivo (anual) em:

4.1         caieiras e pedreiras............................................................................................................ 335,80

4.2         fábricas de cimento........................................................................................................... 383,68

4.3         mineração de qualquer espécie......................................................................................... 402,97

5            Alvará para exercício de atividade de conserto de armas................................................ 402,97

6            Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano..................................................................................... 100,70

7            Vistoria em oficinas de conserto de armas......................................................................... 67,15

8            Vistoria em alarmes bancários.......................................................................................... 167,92

9            Fora do perímetro urbano, 0,79(setenta e nove centavos de real) por quilômetro rodado, mais...................................................................................................................... 100,70

10          Alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:

10.1       primeira categoria.............................................................................................................. 335,80

10.2       segunda categoria.............................................................................................................. 268,57

10.3       terceira categoria............................................................................................................... 201,46

11          Comercialização de explosivos......................................................................................... 402,97

12          Comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos...................................................... 335,80

13          Artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo)................................................................ 46,65

14          Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão......................... 151,07

15          Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários............................... 167,92

16          Autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):

16.1       com efetivo de até 10 vigilantes........................................................................................ 157,89

16.2       com efetivo de 11 a 20 vigilantes...................................................................................... 218,30

16.3       com efetivo de 21 a 45 vigilantes...................................................................................... 298,31

16.4       com efetivo de 46 a 100 vigilantes.................................................................................... 238,38

16.5       com efetivo acima de 100 vigilantes................................................................................. 450,02

17          Triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa........................................................................................................................................... 100,70

A.2.1      Setor de Costumes e Diversões:

1            Alvarás:

1.1              para funcionamento de hotel, motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.

1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos)   250,00

1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)      200,00

1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)     100,00

1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)       50,00

1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)          30,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1.1 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

1.1         para funcionamento no setor hoteleiro e congêneres de:

1.1.1      hotel e pensão, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

1.1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos)........................................................................................ 658,21

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 125,00.

1.1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)........................................................................................... 526,48

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 100,00.

1.1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)........................................................................................... 263,29

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 50,00.

1.1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)............................................................................................. 131,66

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 25,00.

1.1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)................................................................................................. 79,20

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 15,00.

ACRESCIDO O ITEM 1.1.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

1.1.2      motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

1.1.2.1 categoria A (acima de 20 pontos)..................................................................................... 1.316,57

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 250,00.

1.1.2.2 categoria B (de 16 a 20 pontos)........................................................................................ 1.053,05

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 200,00.

1.1.2.3 categoria C (de 11 a 15 pontos)........................................................................................... 526,53

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 100,00.

1.1.2.4 categoria D (de 6 a 10 pontos)............................................................................................. 263,29

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 50,00.

1.1.2.5 categoria E (de 0 a 5 pontos)............................................................................................... 157,96

NOTA: Valor original do Decreto nº 4.971/98: R$ 30,00.

1.2         Para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:

1.2.1      na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:

1.2.1.1 de primeira categoria........................................................................................................... 167,92

1.2.1.2 de segunda categoria........................................................................................................... 134,30

1.2.1.3 de terceira categoria............................................................................................................ 100,70

1.2.2      nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano................................................................................................................................. 67,15

1.3         Para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano............................................... 134,30

1.4         Para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:

1.4.1      de primeira categoria......................................................................................................... 335,80

1.4.2      de segunda categoria......................................................................................................... 268,57

1.5         Para funcionamento de circos, parques de diversões, “standart”, de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:

1.5.1      de primeira categoria........................................................................................................... 33,53

1.5.2      de segunda categoria........................................................................................................... 20,08

1.6         Para funcionamento de salões de “snooker”, por mesa, mensalmente............................. 33,53

1.7         Para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês................................. 33,53

1.8         Para funcionamento de minibilhares ou sinuquinhas, por mesa, mensalmente................. 30,62

1.9         Para funcionamento de jogos eletrônicos e congêneres, por mesa, mensalmente........... 30,62

A.2.2      Atos Diversos:

1            Auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão........................................................................................................... 67,15

 

A.3             DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

1 Alteração de característica do veículo 38,09

2 Alvará anual de credenciamento de médicos e psicólogos 49,32

3 Alvará anual de credenciamento p/ despachantes, auto-escola, oficina mecânica e lanternagem, etc           113,53

4 Alvará anual de credenciamento, fab. placas, ferro-velho, garagens 567,61

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

4.                Alvará anual de credenciamento para funcionamento de fábrica de placa, ferro-velho e garagem  300,00

5 Apresentação de recibo ou nota fiscal vencido(a)               43,96

6 Atestados ou declarações para qualquer fim       6,87

7 Autorização para confecção de placa de moto ou veículo  6,87

8 Autorização para dirigir ciclomotores    16,86

9 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)      29,35

10               Autorização para marcação/remarcação de chassi            25,60

11               Autorização para uso de placa de experiência     36,85

12               Autorização para uso de placa de fabricante       12,49

13               Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).      49,34

14               Averbação de Carteira Internacional de Habilitação            43,09

15               Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrend. mercantil ou outros gravames               45,42

16               Baixa de veículo para qualquer fim       36,85

17               Busca no arquivo (por processo)         9,37

18               Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao DETRAN    6,25

19               Carteira despachante / auto-escola / examinador / instrutor / condutor escolar (1ª ou 2ª via)         49,34

20               Certidões para qualquer fim  8,12

21               Continuação exames de habilitação em outras cidades ou UF          24,98

22               Correção de erros CNH/veículo (por omissão/erro de informação usuário)     5,62

23               Embargo e desembargo de veículo      8,12

24               Inclusão de categoria de CNH.             49,34

25               Inclusão de veículo                33,72

26               Inclusão, manutenção e/ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM - ou no Cadastro do Registro Nacional de CNH - RENACH -            12,49

27               Inscrição para curso de diretor auto-escola, diretor ensino, instrutor/examinador            25,60

28               Junta Técnica Especial ou reciclagem de condutor            31,23

29               Laudo de vistoria técnica       11,87

30               Licença especial para trânsito de veículo            10,28

31               Licença para aprendizagem direção veicular       10,62

32               Licenciamento anual de veículo            45,42

33               Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano)          57,91

34               Listagem de dados (por página)           0,62

35               Manutenção de cursos          12,49

36               Mudança de categoria de CNH.            49,34

37               Mudança de categoria de veículo         24,36

38               Mudança de placa  12,49

39               Mudança de domicílio do veículo          12,49

40               Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN automóveis e similares (por dia)           5,62

41               Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN bicicletas, moto e similares (por dia)     1,14

42               Placa especial        124,90

43               Prontuário para qualquer fim 13,11

44               Primeira via de CNH qualquer categoria              49,34

45               Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares              13,00

46               Reboque (guincho) de outros veículos 40,00

47               Reemissão de documentos   12,49

48               Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA - (quando solicitada pelo usuário)           5,62

49               Remarcação de teste Legislação de Trânsito - LT - ou Prática de Direção -PD- (não comparecimento -N/C-)          6,25

50               Reteste de LT e PD               8,12

51               Revalidação de CNH qualquer categoria             19,34

52               Rubrica em livros de auto-escola, ferro velho, garagens, oficinas, etc              49,34

53               Segunda via de CNH qualquer categoria             24,98

54               Segunda via de auto de apreensão      6,87

55               Segunda via de Documento Único de Transferência - DUT - ou Documento Anual de Licenciamento - DUAL -       34,97

56               Taxa de expediente               3,75

57               Taxa por telex ou telegrama (até 20 linhas)         6,87

58               Transferência de propriedade               54,50

59               Vistoria a domicílio por veículo (mínimo 10 veículos)          8,12

60               Vistoria de veículo  11,24

61               Autenticação de documentos e/ou xerox (DUAL)               5,00

62               Vistoria de veículo apreendido no DETRAN         8,12

63               Vistoria técnica em veículo de transportes escolares, trabalhadores obras, etc.             8,12

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

 

A.3             DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 31.12.99.

1 Alteração de característica de veículo 38,09

2 Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade)   156,00

3 Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias   43,96

4 Atestados, declarações, certidões para qualquer fim          6,87

5 Autenticação de documentos e/ou xerox             2,50

   Revogado o subitem 5 do item A.3 pelo art. 12 do decreto nº 5.157, de 29.12.99 - vigência: 01.11.99.

5.                Revogado

6 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo)     6,87

7 Autorização para dirigir ciclomotores    43,09

8 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)      29,35

9 Autorização para marcação/remarcação de chassi            25,60

10               Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   36,85

11               Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H.     43,09

12               Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes      45,42

13               Busca do veículo para qualquer fim      36,85

14               Busca no arquivo (por processo)         9,37

15               Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO 6,25

16               Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia)                49,34

17               Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática       24,98

18               Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário)           5,62

19               Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor        113,53

20               Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12

21               Inclusão de categoria em C.N.H           49,34

22               Inclusão de veículo                33,72

23               Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH          12,49

24               Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor   25,60

25               Laudo de vistoria técnica       11,87

26               Licença de aprendizagem de direção veicular     10,62

27               Licença especial para trânsito de veículo            10,28

28               Licenciamento anual de veículo            45,42

29               Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano)          57,91

30               Licenciamento de veículo - C.R.L.V.     34,97

31               Listagem de dados (por página)           0,62

32               Mudança de categoria de C.N.H.          49,34

33               Mudança de categoria de veículo         24,36

34               Mudança de domicílio do veículo          12,49

35               Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia)             1,14

36               Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia)   3,10

37               Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses)   49,34

38               Placa especial        124,90

39               Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria      49,34

40               Prontuário para qualquer fim 13,11

41               Reabilitação de C.N.H. (definitiva)        43,96

42               Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares                13,00

43               Reboque (guincho) de outros veículos 40,00

44               Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário            5,62

45               Reemissão de documentos   12,49

46               Remarcação de teste por não comparecimento  6,25

47               Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria 8,12

48               Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores  36,85

49               Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário)               49,34

50               Segunda via de auto de apreensão      6,87

51               Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir   24,98

52               Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV         34,97

53               Taxa de Expediente               3,75

54               Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)                6,87

55               Transferência de propriedade               54,50

56               Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)   8,12

57               Vistoria de veículo (normal ou apreendido)          11,24

58               Vistoria em estabelecimento para credenciamento             54,50

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE 28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 à 31.12.00.

1 Alteração de característica de veículo 38,09

2 Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade)   113,53

3 Atestado, declaração, certidão para qualquer fim                6,87

4 Autorização para confecção de placa (moto ou veículo)     6,87

5 Autorização para dirigir ciclomotor        43,09

6 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)      29,35

7 Autorização para marcação/remarcação de chassi            25,60

8 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   36,85

9 Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames  45,42

10               Baixa de veículo para qualquer fim       36,85

11               Busca no arquivo (por processo)         9,37

12               Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go.      6,25

13               Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de Centro de Formação de Condutores – CFC - (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias)         49,34

14               Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB)            24,98

15               Correção de erros de Carteira Nacional de Habilitação – CNH - ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário  24,98

16               Embargo e/ou desembargo de veículo 8,12

17               Emissão de CNH (Habilitação definitiva) por categoria       49,34

18               Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA)       43,09

19               Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR       49,34

20               Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH            12,49

21               Inscrição para curso de Diretor-Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB)          80,00

22               Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB)    240,00

23               Laudo de Vistoria Técnica     11,87

24               Licença de aprendizagem de direção veicular     10,62

25               Licença especial para trânsito de veículo            10,28

26               Licenciamento anual de veículo            45,42

27               Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) 57,91

28               Listagem de dados (por página)           0,62

29               Mudança de categoria de CNH             49,34

30               Mudança de categoria de veículo         24,36

31               Mudança de domicílio de veículo          12,49

32               Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veículo por dia)        1,00

33               Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria         49,34

34               Placa especial        124,90

35               Prontuário para qualquer fim 13,11

36               Reabilitação de CNH (por cassação)   43,96

37               Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares                13,00

38               Reboque (guincho) de outros veículos 40,00

39               Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades               30,22

40               Reciclagem para instrutor, Diretor-Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB) 80,00

41               Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir)        24,98

42               Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA -, quando solicitada pelo usuário            5,62

43               Registro de veículo (inclusão)              33,72

44               Registro de veículo com nota fiscal após decorridos mais de 30 dias da respectiva emissão         77,68

45               Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)            6,25

46               Renovação de CNH qualquer categoria ou de Permissão para Dirigir Ciclomotores        34,85

47               Reteste por categoria (LT/PS ou PD)   8,12

48               Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 49,34

49               Segunda via de Auto de Apreensão      6,87

50               Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 34,97

51               Taxa de entrega de documento em domicílio       6,00

52               Taxa de expediente               3,75

53               Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)              7,00

54               Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)                6,87

55               Transferência de propriedade               54,50

56               Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)   8,12

57               Vistoria de veículo (normal ou apreendido)          11,24

58               Vistoria em estabelecimento para credenciamento             54,50

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.772, DE 28.12.00 - VIGÊNCIA: 01.01.01.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.00 a 31.12.06.

1 Alteração de característica de veículo 76,61

2 Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-Go/Comunidade)   224,72

3 Atestados, Declarações, Certidões para qualquer fim        13,63

4 Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo)     13,63

5 Autorização para dirigir ciclomotores    85,12

6 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)      57,89

7 Autorização para marcação/remarcação de chassi            51,08

8 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   73,22

9 Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames  90,24

10               Baixa de veículo para qualquer fim       73,22

11               Busca no arquivo (por processo)         18,73

12               Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go.      11,91

13               Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias)        97,04

14               Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB)            49,38

15               Correção de erros de CNH ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário)   49,38

16               Embargo, desembargo ou comunicação de venda de veículo           17,03

17               Emissão de CNH (Habilitação definitiva) - por categoria     97,04

18               Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA        85,12

19               Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR       97,04

20               Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH            23,85

21               Inscrição para Curso de Diretor Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB) e Despachante*              158,35

22               Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB)    473,29

23               Laudo de Vistoria Técnica     23,85

24               Licença de aprendizagem de direção veicular     20,42

25               Licença especial para trânsito de veículo            3,39

26               Licenciamento anual de veículo            90,24

27               Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) 114,06

28               Listagem de dados (por página)           1,70

29               Mudança de categoria de CNH             97,04

30               Mudança de categoria de veículo         47,67

31               Mudança de domicílio de veículo          23,85

32               Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veiculo por dia)        1,70

33               Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria)        97,04

34               Placa especial        246,86

35               Prontuário para quaisquer fins              25,54

36               Reabilitação de CNH (por cassação)   86,83

37               Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares                25,54

38               Reboque (guincho) de outros veículos.               78,31

39               Reciclagem (formação de processo) para condutor por Apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades               59,59

40               Reciclagem para instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB) 158,35

41               Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir)        49,38

42               Reemissão de DUA-Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário 11,91

43               Registro de veículo (inclusão)              66,40

44               Registro de veículo com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias após a emissão            153,23

45               Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)            11,91

46               Renovação de CNH qualquer categoria ou da Permissão para Dirigir Ciclomotores        68,09

47               Reteste por categoria (LT/PS ou PD)   17,03

48               Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 97,04

49               Segunda via de Auto de Apreensão      13,63

50               Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR                69,79

51               Taxa de entrega de documento em domicílio       10,21

52               Taxa de expediente               6,81

53               Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)              13,63

54               Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)                13,63

55               Transferência de propriedade               108,96

56               Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)   15,32

57               Vistoria de veículo (normal ou apreendido)          22,14

58               Vistoria em estabelecimento para credenciamento.            5,11

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.3 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.634, DE 11.06.07 - VIGÊNCIA: 01.01.07 exceto os itens 17 e 56 com vigência a partir de 01.04.07.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

1            Alteração de característica de veículo............................................................................... 208,92

2            Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-GO/Comunidade)............................................................................................. 201,60

3            Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim........ 37,14

4            Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo).................................................... 33,56

5 Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador,  condutor escolar e outros (1ª e demais vias)         115,76

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 a 31.12.09.

REVOGADO O NÚMERO 5 DO SUBITEM A.3 DO ITEM A pelo art. 3º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.01.10.

5            Revogado

6            Autorização para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor.................. 139,29

7            Autorização para uso de placa de experiência/fabricante................................................ 199,64

8            Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames........................................................................................................................... 246,06

9 Baixa de veículo para qualquer fim       143,26 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

9            Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

10               Busca no arquivo (por processo)         36,65 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

10          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

11               Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-GO.     23,34 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

11          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

12               Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB)   96,62 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

12          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

13               Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo       33,30 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

13          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

14               Emissão de CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva)               189,91

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 à 15.07.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 14 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

14          Expedição de CNH (habilitação definitiva):

ACRESCIDO O SUBITEM 14.1 AO ITEM 14 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

14.1       com impressão em papel moeda (meio físico)................................................................ 264,66

ACRESCIDO O SUBITEM 14.2 AO ITEM 14 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

14.2       por meio eletrônico (digital) - CNH-e - .............................................................................. 239,13

ACRESCIDO O SUBITEM 14.3 AO ITEM 14 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

14.3       por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico)........ 278,60

15               Emissão de CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário     96,62

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 à 15.07.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 15 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

15          Expedição dos seguintes documentos, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário:

ACRESCIDO O SUBITEM 15.1 AO ITEM 15 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

15.1       CNH/Permissão para Dirigir, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), com impressão em papel moeda (meio físico)................................................................. 134,65

Nota:   A alínea “m” do inciso II do art. 419 do RCTE, isenta a emissão da 2ª via da Carteira Nacional da Habilitação, quando requerida para acrescentar a opção “doador de órgãos e tecidos”

ACRESCIDO O SUBITEM 15.2 AO ITEM 15 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

15.2       CNH-e/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) ............................................ 109,13

ACRESCIDO O SUBITEM 15.3 AO ITEM 15 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

15.3       CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) ................................................................................................ 148,59

16               Expedição de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID      189,91

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 à 15.07.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 16 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

16          Expedição dos seguintes documentos:

ACRESCIDO O SUBITEM 16.1 AO ITEM 16 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

16.1       CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação) e PID, com impressão em papel moeda (meio físico) .......................................................................................................... 264,66

ACRESCIDO O SUBITEM 16.2 AO ITEM 16 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

16.2       CNH-e/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital)......... 239,13

ACRESCIDO O SUBITEM 16.3 AO ITEM 16 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

16.3       CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital) e impressão em papel (meio físico) ..................................................................... 278,60

17               Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento 6,86 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.04.07 a 28.03.15)

Vigência: a partir de 01.04.07

17          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

18          Inclusão no cadastro do RENAVAM ou do RENACH........................................................ 64,99

19               Inclusão/mudança de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR   189,91

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 à 15.07.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 19 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

19          Adição/mudança de categoria em CNH ou adição de categoria em Permissão para Dirigir:

ACRESCIDO O SUBITEM 19.1 AO ITEM 19 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

19.1       com expedição e impressão em papel moeda ................................................................ 264,66

ACRESCIDO O SUBITEM 19.2 AO ITEM 19 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

19.2       com expedição por meio eletrônico (digital)-CNH-e-........................................................ 239,13

ACRESCIDO O SUBITEM 19.2 AO ITEM 19 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

19.3       com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico)...................................................................................................................... 278,60

20               Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante   116,61 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

20          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

21               Inscrição para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB)  116,61 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

21          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

22               Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica         26,65 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

22          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

23               Laudo técnico de vistoria veicular         46,63 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

23          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

24          Licença de aprendizagem de direção veicular.................................................................... 55,72

25          Licença especial para trânsito de veículo (de destino).......................................................... 9,27

26          Licenciamento anual de veículo ....................................................................................... 246,09

27          Licenciamento anual de  veículo  em  atraso  (por  exercício).......................................... 311,10

28          Listagem de dados (por página)............................................................................................ 4,64

29          Mudança de categoria de veículo...................................................................................... 130,02

30          Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs).............................................................................................................................. 362,14

31          Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs)................................................................................................................................ 64,99

32          Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia)................................................................................................................................... 4,64

Nota: Por força do art. 1º do Decreto nº 7.194, de 23.12.10, de 28.12.10 até 30.12.10 a taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia), fica reduzida para R$ 0,04 (quatro centavos)

33               Prontuário para quaisquer fins              49,96 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

33          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

34          Reabilitação de CNH por categoria (por cassação).......................................................... 236,78

35          Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares............................................................... 69,63

36          Reboque (guincho) de outros veículos.............................................................................. 213,59

37          Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito e demais penalidades....................................................................................... 162,52

38               Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15))         309,85

38          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

39               Reemissão de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)          13,33

39          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

40          Registro de reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias) ............. 157,04

41          Registro de veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias....................................... 417,87

42          Registro de veículo com placa especial............................................................................ 673,25

43          Registro inicial de veículo (novo ou usado)....................................................................... 181,10

44          Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)........... 32,54

45               Renovação de CNH ou ACC qualquer categoria 133,25

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 à 15.07.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 45 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

45          Renovação de CNH (qualquer categoria):

ACRESCIDO O SUBITEM 45.1 AO ITEM 45 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

45.1       com expedição e impressão em papel moeda (meio físico).......................................... 185,70

ACRESCIDO O SUBITEM 45.2 AO ITEM 45 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

45.2       com expedição por meio eletrônico (digital)-CNH-e........................................................ 160,17

ACRESCIDO O SUBITEM 45.3 AO ITEM 45 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

45.3       com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico)....................................................................................................................... 199,63

46          Reteste por categoria (LT/PS ou PD).................................................................................. 46,41

47               Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 189,91 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

47          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

48               Segunda via de auto de apreensão      12,95 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

48          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

49               Segunda via de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR          136,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 à 15.07.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ITEM 49 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

49          Expedição de segunda via dos seguintes documentos:

ACRESCIDO O SUBITEM 49.1 AO ITEM 49 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

49.1       CNH, Permissão para Dirigir, CRV e PID, com impressão em papel moeda (meio físico).................................................................................................................................. 190,35

ACRESCIDO O SUBITEM 49.2 AO ITEM 49 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

49.2       CNH-e, Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital)........................................... 164,82

ACRESCIDO O SUBITEM 49.3 AO ITEM 49 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

49.3       CNH, Permissão para Dirigir, com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e e impressão em papel moeda (meio físico) ........................................................................ 204,30

50          Segunda via de CRLV ........................................................................................................ 62,56

51               Taxa de entrega de documento em domicílio       19,99 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

51          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

52               Taxa de expediente               13,33 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

52          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

53               Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 26,65 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

53          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

54          Transferência de propriedade de veículo.......................................................................... 297,15

55               Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário              43,31 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

55          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

56               Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos).             49,96 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.04.07 a 28.03.15)

Vigência: a partir de 01.04.07.

56          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

57               Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) 23,20 (Redação conferida pelo Decreto 6.634 - vigência de 01.01.07 a 28.03.15)

57          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

ACRESCIDO O NÚMERO 58 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.

58               Registro de contrato de financiamento 176,56

Nota: Redação com vigência de 01.04.10 a 28.03.18

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item 58 do subitem A.3 do anexo iii PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

58          Registro de contrato de financiamento, comodato ou arrendamento............................... 251,22

ACRESCIDO O NÚMERO 59 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.

59          Inclusão no cadastro de gravame ...................................................................................... 64,99

ACRESCIDO O NÚMERO 60 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.

60          Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg........................ 62,57

ACRESCIDO O NÚMERO 61 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.04.10.

61          Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício)...................................................................................................................... 78,23

62               Emissão de credenciamento para uso em vaga especial   13,33 (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.078 - vigência de 01.04.10 a 28.03.15)

62          Revogado (Redação revogada tacitamente pela Lei 19.194 - vigência: 29.03.15)

ACRESCIDO O NÚMERO 63 AO ITEM A.3 pelo art. 2º dO DECRETO nº 7.078, de 15.03.10 - VIGÊNCIA: 01.01.10.

63          Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO.................................................................. 46,44

ACRESCIDO O ITEM 64 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

64          Expedição de Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC (habilitação definitiva):

ACRESCIDO O SUBITEM 64.1 AO ITEM 64 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

64.1       com impressão em papel moeda (meio físico)................................................................. 123,55

ACRESCIDO O SUBITEM 64.2 AO ITEM 64 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

64.2       por meio eletrônico (digital).................................................................................................. 98,02

ACRESCIDO O SUBITEM 64.3 AO ITEM 64 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

64.3       por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)......................... 137,49

ACRESCIDO O ITEM 65 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

65          Expedição de ACC, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário:

ACRESCIDO O SUBITEM 65.1 AO ITEM 65 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

65.1       com impressão em papel moeda (meio físico) .................................................................. 62,83

ACRESCIDO O SUBITEM 65.2 AO ITEM 65 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

65.2       por meio eletrônico (digital) ................................................................................................. 37,30

ACRESCIDO O SUBITEM 65.3 AO ITEM 65 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

65.3       por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)............................ 76,76

ACRESCIDO O ITEM 66 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

66          Expedição de ACC (primeira habilitação):

ACRESCIDO O SUBITEM 66.1 AO ITEM 65 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

66.1       com impressão em papel moeda (meio físico) ................................................................ 123,48

ACRESCIDO O SUBITEM 65.2 AO ITEM 65 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

66.2       por meio eletrônico (digital)................................................................................................. 97,95

ACRESCIDO O SUBITEM 66.3 AO ITEM 65 DO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

66.3       por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico).......................... 137,41

ACRESCIDO O ITEM 67 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

67          Renovação de ACC:

ACRESCIDO O ITEM 67.1 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

67.1       com expedição e impressão em papel moeda (meio físico).............................................. 80,91

ACRESCIDO O ITEM 67.2 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

67.2       com expedição por meio eletrônico (digital)........................................................................ 61,12

ACRESCIDO O ITEM 67.3 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

67.3       com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)........................................................................................................................................... 100,58

ACRESCIDO O ITEM 68 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

68          Segunda via de ACC:

ACRESCIDO O ITEM 68.1 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

68.1       com expedição e impressão em papel moeda (meio físico)............................................. 88,84

ACRESCIDO O ITEM 68.2 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

68.2       com expedição por meio eletrônico (digital)........................................................................ 63,30

ACRESCIDO O ITEM 68.2 AO SUBITEM A.3 DO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 29.03.18.

68.3       com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)........................................................................................................................................... 102,77

 

A.4             POLÍCIA MILITAR

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1 Extrato de ocorrência policial 18,84

2 Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares              35,00

3 Reboque (guincho) de outros veículos 107,64

4 Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás - PMGO -:

4.1              Automóveis e similares, por dia            15,11

4.2              Bicicletas, moto e similares, por dia      3,05

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.4 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

A.4 POLÍCIA MILITAR:

1.           Extrato de ocorrência policial.............................................................................................. 38,65

2.           Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares............................................................. 71,80

3.           Reboque (guincho) de outros veículos.............................................................................. 220,69

4.           Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-, depois de decorrido o período de 48h:

4.1.        automóveis e similares, por dia........................................................................................... 39,11

4.2.        bicicletas, moto e similares, por dia....................................................................................... 7,82

5.           Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

5.1         com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 27,15 (vinte e sete reais e quinze centavos), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

5.2         com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$54,31 (cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

6.           Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 361,98 (trezentos e sessenta e um centavos e noventa e oito centavos), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) por quilômetro rodado;

7.           Utilização de instalações e dependências da Policia Militar:

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.1         de auditório, por hora de utilização.................................................................................... 181,00

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.2         de sala de aula, por hora de utilização ................................................................................ 90,48

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.3         de pátio para permanência de veículo, por hora de utilização ............................................. 5,44

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.4         de pátio para eventos, por hora de utilização ................................................................... 181,00

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.5         de campo de futebol, por hora de utilização ....................................................................... 90,48

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.6         de piscina, por hora de utilização ...................................................................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

7.7         de alojamento individual, por dia de utilização .................................................................... 36,19

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 27.12.12)

 

A.5             CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1 Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente] 53,81

2 Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]       67,29

3 Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]       67,29

4 Extrato de ocorrência            21,48

5 2ª via de documentos            21,48

6 Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio              180,33

7 Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio 13,44

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.5 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

A.5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

1.           Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$ 0,21 (vinte e um centavos) a cada metro quadrado excedente].................................................................. 143,43

2.           Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,27 (vinte e sete centavos) a cada metro quadrado excedente]....... 179,32

3.           Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,29 (vinte e nove centavos) a cada metro quadrado excedente]..... 179,32

4.           Extrato de ocorrência ......................................................................................................... 57,24

5.           2ª via de documentos ......................................................................................................... 57,24

6.           Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio.............. 480,52

7.           Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio .......................................................................... 36,19

8.           Utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, conforme o coeficiente de risco de incêndio -CRI- do imóvel:

NOTA: Vide o art. 6º do Decreto nº 7.620, de 16.05.12, para o pagamento da TSE descrita neste item

8.1.        até 10.000MJ ...................................................................................................................... 42,66

8.2.        de 10.001MJ a 20.000MJ ................................................................................................... 85,36

8.3.        de20.001MJ a 30.000MJ .................................................................................................. 170,71

8.4.        de 30.001MJ a 40.000MJ ................................................................................................. 204,37

8.5.        de 40.001MJ a 60.000MJ ................................................................................................. 272,51

8.6.        de 60.001MJ a 80.000MJ ................................................................................................. 408,75

8.7.        de 80.001MJ a 200.000MJ ............................................................................................... 545,01

8.8.        de 200.001MJ a 400.000MJ .......................................................................................... 1.021,89

8.9.        de 400.001MJ a 600.000MJ .......................................................................................... 1.635,02

8.10.      de 600.001MJ a 1.200.000MJ ....................................................................................... 2.316,28

8.11.      de 1.200.001MJ a 2.000.000MJ .................................................................................... 2.725,03

8.12.      de 2.000.001MJ a 4.000.000MJ .................................................................................... 3.406,31

8.13.      de 4.000.001MJ a 8.000.000MJ .................................................................................... 4.223,80

8.14.      de 8.000.001MJ a 12.000.000MJ, acrescido de R$190,84 (cento e noventa reais e oitenta e quatro centavos) a cada 1.000.000MJ ou fração que exceder a 12.000.000MJ ................................................................................................................ 5.041,29

A.6             SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1 Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1              Policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local           8,09

1.2              Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local    8,09

1.3              Serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local          8,09

2 Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1              Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo     25,00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.1              Veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço   66,21

NOTA: Redação com vigência de 01.01.99 a 31.03.12.

2.2              Veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo 134,58

3 Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal   4,03

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO subitem a.6 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

 

A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO:

1.           Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1.        policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local ................................................................................................................................ 16,66

Nota:    subitem 1.1 do item A.6 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)

1.2.        policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local ................................................................................................................................ 16,66

Nota:    subitem 1.2 do item A.6 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)

1.3.        serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada bombeiro em serviço no local ............................................................................................. 97,82

2.           Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1.        veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço ........................................................................................................ 156,50

2.2.        veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo................................. 352,17

3.           Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal ..................................................................................................... 39,11

 

ITEM B

 

B            ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

 

1            De Educação

2            Inscrição em exames vestibulares.................................................................................... 183,19

2.1         Matrícula em estabelecimento de ensino:

2.1.1      5ª à 8ª série do 1º grau........................................................................................................ 26,83

2.1.2      2º Grau................................................................................................................................. 33,53

2.1.3      Superior................................................................................................................................ 53,70

3            Registro de:

3.1         escolas não oficiais............................................................................................................ 201,46

3.2         diploma do ensino de 2º grau.............................................................................................. 33,53

3.3         documentos não especificados neste item......................................................................... 33,53

 

 

 

ITEM C

 

 

C            ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

 

1            De qualquer órgão da administração estadual:

1.1         alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa....................................................................................................................... 13,36

1.2         Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:................................................... 67,15

2            Expedição por órgão da Administração Tributária:

2.1         de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação....................................... 13,36

2.2         de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário............................................................................................................................. 18,29

3            Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página.......... 0,98

4            Inscrição em:

4.1         concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça:

4.1.1      nível de 1° grau.................................................................................................................. 183,19

4.1.2      nível de 2° grau.................................................................................................................. 305,30

4.1.3      nível superior...................................................................................................................... 610,62

NOTA: Por força do Decreto nº 9.199, de 04.04.18, fica reduzida a taxa de serviço estadual de inscrição para o concurso público de nível superior do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual para R$200,00.

4.2         cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço.................................................................................................................................. 33,53

5            Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada........................................................................................................................... 50,39

6            Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres.................................................................. 33,53

7            Pela emissão:

7.1         ficha de inscrição cadastral................................................................................................. 30,48

7.2         segunda via de ficha de inscrição cadastral........................................................................ 45,74

8            Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:

8.1         carnê.................................................................................................................................... 67,15

8.2         jogos de vias........................................................................................................................ 13,36

9            Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:

9.1         para aquisição de materiais e serviços:

9.1.1      tomada de preços................................................................................................................ 67,15

9.1.2      concorrências.................................................................................................................... 134,30

9.2         para realização de obras:

9.2.1      tomada de preços.............................................................................................................. 134,30

9.2.2      concorrências.................................................................................................................... 436,61

10          Edificação e conservação de rodovias públicas (pedágio pela utilização de via pública estadual) por veículo e por utilização:

10.1       automóveis de passageiros e motocicletas (todos sem carreta)........................................ 12,13

10.2       demais veículos automotores:

10.2.1    com até 3 eixos (inclusive o dianteiro e carreta)................................................................. 18,29

10.2.2    com 4 ou mais eixos (incluindo-se o dianteiro e carreta).................................................... 24,36

 

ACRESCIDA A ALÍNEA "D" PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

 

ITEM D

 

D ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)

 

D.1 TAXAS DE FAIXA DE DOMÍNIO:

1.           Vistoria Técnica da Faixa de Domínio no Local do Empreendimento (TV):

1.1.        até 100km.......................................................................................................................... 605,16

1.2.        de 101 a 200km................................................................................................................. 863,41

1.3.        de 201 a 300km.............................................................................................................. 1.121,68

1.4.        acima de 301km............................................................................................................. 1.241,01

2.           Taxa de Exame de Projeto (TEP):

2.1.        Ocupação Pontual e Publicidade...................................................................................... 430,93

2.2.        Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza............................ 714,81

3.           Taxa de Renovação (Aditivo) de Contrato de Permissão Especial de Uso:

3.1.        Ocupação Pontual e Publicidade...................................................................................... 455,02

3.2.        Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza............................ 774,10

 

D.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET):

1.           Emissão de Autorização Especial de Trânsito.................................................................... 88,07

2.           Taxa de Utilização da Via (TUV), calculada com a aplicação da seguinte fórmula: TUV = Fator x (PBT - 45 toneladas), sendo o fator estabelecido em função dos quilômetros percorridos, da seguinte maneira:

2.1.        de 0Km a 19Km................................................................................................................... 48,91

2.2.        de 20Km a 39Km................................................................................................................. 53,81

2.3.        de 40Km a 59Km................................................................................................................. 58,68

2.4.        de 60Km a 79Km................................................................................................................. 63,58

2.5.        de 80Km a 99Km................................................................................................................. 68,49

2.6.        de 100Km a 139Km............................................................................................................. 73,37

2.7.        de 140Km a 179Km............................................................................................................. 78,27

2.8.        de 180Km a 219Km............................................................................................................. 83,15

2.9.        de 220Km a 259Km............................................................................................................. 88,07

2.10.      de 260Km a 319Km............................................................................................................. 92,94

2.11.      de 320Km a 379Km............................................................................................................. 97,82

2.12.      de 380Km a 439Km........................................................................................................... 102,71

2.13.      de 440Km a 499Km........................................................................................................... 112,51

2.14.      de 500Km a 559Km........................................................................................................... 117,40

2.15.      de 560Km a 639Km........................................................................................................... 122,26

2.16.      de 640Km a 719Km........................................................................................................... 127,19

2.17.      de 720Km a 799Km........................................................................................................... 132,06

2.18.      de 800Km a 879Km.......................................................................................................... 136,97

2.19.      de 880Km a 959Km........................................................................................................... 141,86

2.20.      de 960Km a 1.039Km........................................................................................................ 146,75

2.21.      de 1.040Km a 1.119Km..................................................................................................... 151,62

2.22.      de 1.120Km a 1.199Km..................................................................................................... 156,50

2.23.      de 1.200Km a 1.279Km..................................................................................................... 161,40

2.24.      de 1.280Km a 1.359Km..................................................................................................... 166,31

2.25.      de 1.360Km a 1.439Km..................................................................................................... 171,19

2.26.      de 1.440Km a 1.519Km..................................................................................................... 176,08

2.27.      de 1.520Km a 1.599Km..................................................................................................... 180,98

2.28.      de 1.600Km a 1.679Km..................................................................................................... 185,88

2.29.      de 1.680Km a 1.759Km..................................................................................................... 190,76

2.30.      de 1.760Km a 1.839Km..................................................................................................... 195,66

2.31.      de 1.840Km a 1.919Km..................................................................................................... 195,66

2.32.      de 1.920Km a 1.999Km..................................................................................................... 200,55

2.33.      de 2.000Km a 2.079Km..................................................................................................... 205,47

2.34.      de 2.080Km a 2.159Km..................................................................................................... 210,34

2.35.      de 2.160Km a 2.239Km..................................................................................................... 215,19

2.36.      de 2.240Km a 2.319Km..................................................................................................... 220,09

2.37.      de 2.320Km a 2.399Km..................................................................................................... 224,99

2.38.      de 2.400Km a 2.479Km..................................................................................................... 229,90

2.39.      de 2.480Km a 2.559Km..................................................................................................... 234,77

2.40.      de 2.560Km a 2.639Km..................................................................................................... 239,67

2.41.      de 2.640Km a 2.719Km..................................................................................................... 244,57

2.42.      de 2.720Km a 2.799Km..................................................................................................... 249,46

2.43.      de 2.800Km a 2.879Km..................................................................................................... 254,36

2.44.      de 2.880Km a 2.959Km..................................................................................................... 259,23

2.45.      de 2.960Km a 3.039Km..................................................................................................... 264,15

2.46.      de 3.040Km a 3.119Km..................................................................................................... 269,02

2.47.      de 3.120Km a 3.199Km..................................................................................................... 273,93

2.48.      de 3.200Km a 3.279Km..................................................................................................... 278,79

2.49.      de 3.280Km a 3.359Km..................................................................................................... 283,69

2.50.      de 3.360Km a 3.439Km..................................................................................................... 288,59

2.51.      de 3.440Km a 3.519Km..................................................................................................... 293,47

2.52.      de 3.520Km a 3.599Km..................................................................................................... 298,38

2.53.      de 3.600Km a 3.679Km..................................................................................................... 303,27

2.54.      de 3.680Km a 3.759Km..................................................................................................... 308,14

2.55.      de 3.760Km a 3.839Km..................................................................................................... 313,05

2.56.      de 3.840Km a 3.919Km..................................................................................................... 317,94

 

D.3 TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO:

1.           Extrato de Ocorrência Policial de Trânsito.......................................................................... 50,74

2.           Reboque:

2.1.        Bicicletas e Similares (unidade):

2.1.1.     Guincho................................................................................................................................ 65,44

2.1.2.     acrescido, por quilômetro rodado, de.................................................................................... 3,91

2.2.        Veículo automotor de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg (unidade):

2.2.1.     guincho............................................................................................................................... 199,58

2.2.2.     acrescido, por quilômetro rodado, de.................................................................................... 7,44

2.3.        Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg (unidade):

2.3.1.     Guincho.............................................................................................................................. 426,52

2.3.2.     acrescido, por quilômetro rodado, de.................................................................................. 13,71

3.           permanência de Veículos Apreendidos ou Avariados no Pátio da Polícia Militar Rodoviária de Goiás (unidade/dia):

3.1.        Bicicletas e Similares............................................................................................................. 9,80

3.2.        Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg..................................................................................... 19,57

3.3.        Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg................................... 29,38

 

D.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

1.           Obras Civis ......................................................................................................................... 88,55

2.           Obras Rodoviárias ............................................................................................................ 172,70

 

D.5 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO ......................................................................................... 61,17

 

ITEM E

 

E - ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.           Inspeção e fiscalização: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.1.        Atestado de salubridade para loteamento ..................................................................... 2.298,58

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.2.        Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais ............................. 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.3.        Primeira análise de planta baixa ....................................................................................... 696,81

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.4.        Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) ............................................. 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.5.        Certidão de baixa .............................................................................................................. 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.6.        Registro de produtos ......................................................................................................... 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.7.        Certidão de regularidade ................................................................................................... 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.8.        Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial ............................. 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.9.        Expedição da segunda via do alvará sanitário ................................................................. 126,69

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.           Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:

2.1.        Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA ............................................................... 1.167,40

2.2.        Clínica médica com regime de internação .................................................................... 1.167,40

2.3.        Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos ........................................................................................................................................ 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.4.        Banco de sangue, órgãos e tecidos ............................................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.5.        Estabelecimento de longa permanência para idosos .................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.6.        Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres .................................... 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.7.        Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação ................................................ 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.8.        Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) ..................................... 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.9.        Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia ......................... 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.10.      Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico ................................................... 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.11.      Ótica, laboratório ótico ...................................................................................................... 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.12.      Drogaria, farmácia de manipulação ................................................................................. 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.13.      Dedetização, sanitização, limpeza e conservação ........................................................... 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.14.      Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos ........................................................ 470,57

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.15.      Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres ....................................................................................................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.16.      Ambulatório médico e de medicina do trabalho ............................................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.17.      Escritório de representação de produtos relacionados à saúde ....................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.18.      Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva ................................................................ 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.19.      Laboratório de prótese dentária ........................................................................................ 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.20.      Posto de medicamento ..................................................................................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

2.21.      Posto de coleta de materiais para exames ...................................................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.           Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:

3.1.        Cerealista ....................................................................................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.2.        Indústria de alimentos, importação e exportação .......................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.3.        Atacadista de alimentos ................................................................................................. 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.4.        Supermercado de grande porte/hipermercado ............................................................. 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.5.        Hotel e motel .................................................................................................................. 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.6.        Torrefação e moagem de café ...................................................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.7.        Distribuidora de pneus ................................................................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.8.        Depósito de alimentos .................................................................................................... 1.167,40

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.9.        Dormitório e pousada ........................................................................................................ 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.10.      Supermercado de médio porte ......................................................................................... 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.11.      Panificadora, confeitaria, sorveteria ................................................................................. 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.12.      Madeireira e marmoraria .................................................................................................. 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.13.      Lavanderia ........................................................................................................................ 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.14.      Transportadora de alimentos e medicamentos ................................................................ 361,98

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.15.      Restaurante, churrascaria e congêneres ......................................................................... 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.16.      Escola, creche e berçário.................................................................................................. 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.17.      Comércio de produtos naturais e perfumarias.................................................................. 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.18.      Funerária e sala de velório................................................................................................. 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.19.      Clube, academia, circo e congêneres............................................................................... 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.20.      Veículos para transporte de medicamentos e alimentos................................................... 244,34

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.21.      Bar, pastelaria, cafés e congêneres.................................................................................. 191,85

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.22.      “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina............................................................................... 191,85

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.23.      Açougue e casa de carne.................................................................................................. 191,85

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.24.      Mercearia e armazém....................................................................................................... 191,85

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.25.      Salão de beleza e barbearia.............................................................................................. 191,85

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.26.      Frutaria e quiosque ........................................................................................................... 126,69

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.27.      Comércio ambulante de produtos alimentícios................................................................. 126,69

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.28.      Banca de alimentos em feiras livres ................................................................................. 126,69

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

3.29.      Borracharia e ferro velho .................................................................................................. 126,69

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

ITEM F

 

F - ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -UEG (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.           taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.1.        abertura de processo de revalidação de diploma de graduação................................... 1.085,94

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.2.        abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu ...... 2.171,89

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017

 - vigência: 01.01.13)

1.3.        expedição de 2ª via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização ...... 90,48

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.4.        expedição de certificado de curso de especialização......................................................... 76,02

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.5.        expedição de guia de transferência (segunda via).............................................................. 27,15

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.6.        expedição de histórico escolar integralizado (segunda via)................................................ 14,49

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.7.        prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova......................... 27,15

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

1.8.        registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior............................ 90,48

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

ITEM G

 

G. TAXAS DIVERSAS: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

 

G.1.       Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria ................................................................................................................................ 95,01

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído                              9,74

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13 a 15.07.18)

REVOGADA ALÍNEA G.2 PELO ART. 8º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

G.2        Revogado

 

ACRESCIDO O ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

ITEM H

 

H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.1 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:

1.           emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte  ...................... 16,53

1.1.        acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de .......................................................... 0,34

1.2.        acrescido, por equídeo transportado, de .............................................................................. 0,34

1.3.        acrescido, por suídeo transportado, de ................................................................................. 0,07

1.4.        acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) ....................................... 0,34

1.5.        acrescido, por caprino e ovino transportados, de.................................................................. 0,17

1.6.        acrescido, por cem coelhos transportados, de ..................................................................... 0,34

1.7.        acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de ................................................................. 0,34

1.8.        acrescido, por tonelada de peixes transportados, de ........................................................... 0,34

1.9.        acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de ......................................................... 0,34

1.10.      acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de ................................ 0,34

1.11.      acrescido, por avestruz transportado, de ............................................................................. 0,34

1.12.      acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ........................................... 0,17

1.13.      acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ................................................. 0,17

2.           emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:

2.1.        de 1 a 20 animais (por documento) .................................................................................... 16,53

2.2.        acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de .......................... 0,34

3.           emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para abate, por unidade de transporte .... 16,53

3.1.        acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de .......................................................... 2,07

3.2.        acrescido, por equídeo transportado, de .............................................................................. 2,07

3.3.        acrescido, por suídeo transportado, de.................................................................................. 0,17

3.4.        acrescido, por mil aves transportadas, de ............................................................................ 2,07

3.5.        acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de ............................................................. 0,17

3.6.        acrescido, por coelho transportado, de................................................................................. 0,07

3.7.        acrescido, por quilograma de rã transportada, de ................................................................ 0,07

3.8.        acrescido, por tonelada de peixe transportado, de ............................................................... 2,07

3.9.        acrescido, por avestruz transportado, de ............................................................................. 0,82

3.10.      acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de............................................ 0,41

3.11.      acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de.................................................. 0,41

4.           emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:

4.1.        Certificado de Inspeção Sanitária - modelo E - CIS-E:

4.1.1.     por unidade de transporte ................................................................................................... 24,79

4.1.2.     acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de ................................ 8,26

4.2.        Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade de transporte ...................................... 16,53

ACRESCIDO O Nº 5 AO SUBTEM H.1 PELO ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 10.198, de 19.01.23 - vigência: 01.12.22.

5.           emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre, instituído pela Lei nº 20.947, de 30 de dezembro de 2020.............................................................................................................. 60,00

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.2 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:

1.           estabelecimentos comerciais e industriais de produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária, prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:

1.1.        microempresa ................................................................................................................... 991,65

1.2.        empresa de pequeno porte ............................................................................................ 1.322,20

1.3.        demais empresas ........................................................................................................... 1.983,30

2.           abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme a capacidade de abate:

2.1.        até 30 animais por dia ....................................................................................................... 661,10

2.2.        de 31 a 100 animais por dia ........................................................................................... 1.322,20

2.3.        acima de 100 animais por dia ........................................................................................ 1.983,30

3.           abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate:

3.1.        até 100 animais por dia ..................................................................................................... 661,10

3.2.        de 101 a 300 animais por dia ......................................................................................... 1.322,20

3.3.        acima de 300 animais por dia ........................................................................................ 1.983,30

4.           abatedores de aves, conforme a capacidade de abate:

4.1.        até 5.000 aves por dia ....................................................................................................... 661,10

4.2.        de 5.001 a 10.000 aves por dia ...................................................................................... 1.322,20

4.3.        acima de 10.000 aves por dia ........................................................................................ 1.983,30

5.           abatedores de coelhos, conforme a capacidade de abate:

5.1.        até 100 animais por dia ..................................................................................................... 661,10

5.2.        de 101 a 500 animais por dia ......................................................................................... 1.322,20

5.3.        acima de 500 animais por dia ........................................................................................ 1.983,30

6.           laticinistas, conforme a capacidade de processamento:

6.1.        até 1.000 litros por dia ....................................................................................................... 661,10

6.2.        de 1.001 até 5.000 litros por dia ..................................................................................... 1.322,20

6.3.        acima de 5.000 litros por dia .......................................................................................... 1.983,30

7.           indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de processamento:

7.1.        até 200kg por dia .............................................................................................................. 661,10

7.2.        de 201 a 1.000kg por dia ............................................................................................... 1.322,20

7.3.        acima de 1.000kg por dia .............................................................................................. 1.983,30

8.           indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, por estabelecimento. 661,10

9.           indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, por estabelecimento ........................................................................................................................................... 661,10

10.         processamento de carnes e seus derivados, conforme a capacidade de processamento:

10.1.      até 200kg por dia .............................................................................................................. 661,10

10.2.      de 201 a 1.000kg por dia ............................................................................................... 1.322,20

10.3.      acima de 1.000kg por dia .............................................................................................. 1.983,30

11.         granja avícola, conforme a capacidade de alojamento:

11.1.      até 120.000 aves ............................................................................................................... 330,55

11.2.      de 120.001 até 500.000 aves ............................................................................................ 661,10

11.3.      acima de 500.000 aves ..................................................................................................... 991,65

12.         granja suinícola, conforme a capacidade de alojamento:

12.1.      até 1.000 animais .............................................................................................................. 330,55

12.2.      de 1.001 a 2.000 animais .................................................................................................. 661,10

12.3.      acima de 2.000 animais .................................................................................................... 991,65

13.         estabelecimentos diversos:

13.1.      promotor de eventos pecuários anuais ............................................................................. 661,10

13.2.      promotor de leilões ......................................................................................................... 1.983,30

13.3.      promotor de eventos periódicos, haras e sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares) ........................................................................................................................................... 661,10

14.         confinadores de animais, conforme a capacidade de confinamento:

14.1.      até 1.000 animais .............................................................................................................. 165,27

14.2.      de 1.001 a 5.000 animais .................................................................................................. 330,55

14.3.      acima de 5.000 animais .................................................................................................... 661,10

15.         criadores e produtores (codorna, exóticos, silvestres, ranários, canis), por estabelecimento ........................................................................................................................................... 330,55

16.         estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos -SISBOV- Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade de apascentamento total do estabelecimento:

16.1.      até 1.000 animais .............................................................................................................. 330,55

16.2.      de 1.001 até 5.000 animais ............................................................................................... 661,10

16.3.      acima de 5.000 animais .................................................................................................... 991,65

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.3 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:

1.           Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB:

1.1         animais embarcados, por unidade de transporte ............................................................... 24,79

1.2         animais tangidos, por animal ................................................................................................ 1,66

2.           Certificado de Vacinação contra Raiva - CVR:

2.1.        animais embarcados, por unidade de transporte ............................................................... 24,79

2.2.        animais tangidos, por animal ................................................................................................ 1,66

3.           Certificado de Vacinação contra Mixomatose -CVM- animais embarcados, por unidade de transporte ............................................................................................................................ 24,79

4.           Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa - CVA:

4.1.        animais embarcados, por unidade de transporte ............................................................... 24,79

4.2.        animais tangidos, por cabeça ............................................................................................... 1,66

4.3.        para entrega de leite, por rebanho vacinado ...................................................................... 24,79

5.           Emissão de documento sanitário:

5.1.        Certificado de Inspeção Sanitária -CIS- unidade de transporte ......................................... 24,79

5.2.        Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV ................................................................. 24,79

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.3 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:

1.           Permissões e Autorizações:

1.1.        Permissão de Trânsito de Vegetal -PTV-:

1.1.1.     por documento .................................................................................................................... 16,53

1.1.2.     acrescido, por tonelada de produto vegetal transportado, de .............................................. 2,49

2.           Autorização de Trânsito Vegetal -ATV- no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação:

NOTA:       O item 2. da alínea H.4 vigorou de 26.12.14 a 17.12.17 com a redação “Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-“, dada pela Lei nº 18.745, de 26.12.14 - Decreto nº 9.267 art. 2º.

2.1.        por documento ...................................................................................................................... 8,26

2.2.        acrescido, por tonelada de vegetal transportado, de ............................................................ 1,66

NOTA:       O item 2.3 da alínea H.4 vigorou de 26.12.14 a 17.12.17 com a redação “Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado -ATVC-“ no valor de R$5,93 (cinco reais e noventa e três centavos) dada pela Lei nº 18.745, de 26 de dezembro de 2014, tendo sido revogado pela Lei nº 19.902, de 14.12.17 - Decreto nº 9.267 art. 3º .

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.5 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:

1.           certificados:

1.1.        Certificado Fitossanitário de Origem - Responsável Técnico - CFO RT, por documento .. 4,95

1.2.        Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - Responsável Técnico - CFOC RT, por documento ............................................................................................................................ 4,95

1.3.        certificado de destruição de restos culturais, conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:

1.3.1.     até 500 hectares ................................................................................................................. 82,64

1.3.2.     de 501 a 1.000 hectares ................................................................................................... 123,97

1.3.3.     acima de 1.001 hectares .................................................................................................. 165,27

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.6 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:

1.           Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC (por inscrição) ..................... 165,27

NOTA:       O item 2. da alínea H.6 vigorou de 26.12.14 a 17.12.17 com a redação “Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e cinco) conjuntos  (por bloco)”, no valor de R$14,23 (quatorze reais e vinte e três centavos), dada pela Lei nº 18.745, de 26 de dezembro de 2014, tendo sido revogado pela Lei nº 19.902, de 14.12.17 - Decreto nº 9.267 art. 4º .

3.           Licenciamento do estabelecimento comercial de sementes (por estabelecimento) ....... 297,49

4.           Licenciamento de estabelecimento comercial de mudas de plantas (por estabelecimento) ........................................................................................................................................... 198,34

5.           Cadastros:

5.1.        de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro:

NOTA:       O subitem 5.1 da alínea H.6 vigorou de 26.12.14 a 17.12.17 com a redação “de produtores culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro”, dada pela Lei nº 18.745, de 26 de dezembro de 2014, tendo sido revogado pela Lei nº 19.902, de 14.12.17 - Decreto nº 9.267 art. 5º .

5.1.1.     Algodão

5.1.1.1.  até100 hectares .................................................................................................................. 82,64

5.1.1.2.  acima de 100 hectares:

5.1.1.2.1 por documento ................................................................................................................... 82,64

5.1.1.2.2 acrescido, por hectare excedente a 100ha, de ................................................................... 1,66

5.1.2.     Soja

5.1.2.1.  até 100 hectares ................................................................................................................. 82,64

5.1.2.2.  acima de 100 hectares:

5.1.2.2.1 por documento ................................................................................................................... 82,64

5.1.2.2.2 acrescido, por hectare excedente a 100ha, de ................................................................... 0,82

5.1.3.     Tomate

5.1.3.1.  até 100 hectares ................................................................................................................. 82,64

5.1.3.2.  acima de 100 hectares:

5.1.3.2.1 por documento ................................................................................................................... 82,64

5.1.3.2.2 acrescido, por hectare excedente a 100ha, de ................................................................... 1,66

5.1.4.     Cana

5.1.4.1.  até 100 hectares ................................................................................................................. 82,64

5.1.4.2.  acima de 100 hectares:

5.1.4.2.1 por documento ................................................................................................................... 82,64

5.1.4.2.2 acrescido, por hectare excedente a 100ha, de ................................................................... 0,82

5.1.5.     Cucurbitáceas

5.1.5.1.  até 10 hectares ................................................................................................................... 41,33

5.1.5.2.  acima de 10 hectares:

5.1.5.2.1 por documento ................................................................................................................... 41,33

5.1.5.2.2 acrescido, por hectare excedente a 10ha, de ..................................................................... 0,82

5.1.6.     Outras

5.1.6.1.  até 100 hectares ................................................................................................................. 82,64

5.1.6.2.  acima de 100 hectares:

5.1.6.2.1 por documento ................................................................................................................... 82,64

5.1.6.2.2 acrescido, por hectare excedente a 100ha, de ................................................................... 0,82

5.2.        de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro:

NOTA:       O subitem 5.2 da alínea H.6 vigorou de 26.12.14 a 17.12.17 com a redação “de produtores de culturas perenes e Sistema de Mitigação de Risco –SMR- por unidade de cadastro (vegetais com programas fitossanitários)”, dada pela Lei nº 18.745, de 26 de dezembro de 2014 - Decreto nº 9.267 art. 6º .

5.2.1.     até 10 hectares ................................................................................................................... 41,33

5.2.2.     de 10.1 a 50 hectares ......................................................................................................... 61,69

5.2.3.     acima de 50 hectares ......................................................................................................... 82,64

 

ACRESCIDO O SUBITEM H.7 AO ITEM H AO ANEXO III PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

H.7 AGROTÓXICOS:

1.                Registros de novos agrotóxicos, por produto registrado..................................................................................... 2.479,13

2.                Alteração de registro de agrotóxicos, por produto registrado............................................................................. 1.239,56

 

NOTAS:

1. Os valores constantes deste anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a POR DIA, POR MÊS ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a POR DIA ou POR MÊS, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À NOTA 1 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 7.620, de 16.05.12 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

1.    Os valores constantes deste Anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou “mensalmente”, “por animal”, “por Kg”, “por tonelada”, “por hectare” ou “por Km”. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia", "por mês", “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, “por Km” os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias, de meses de funcionamento da atividade, de animais, pelo peso em kg ou tonelada, pela área em hectare ou pela quilometragem percorrida para a determinação do valor da taxa devida.

2. Os valores referentes ao pedágio deverão ser pagos em relação a cada veículo e a cada utilização da via pública.

3. Para efeito de classificação da categoria prevista no subitem 1.1 do item A.2.1, deve ser observado o seguinte:

3.1 - a quantidade de pontos é obtido pela seguinte tabela:

ITEM

QUANTIDADE

PONTOS

 

de 1 a 20

1,5

Apartamento

de 21 a 40

3,0

 

acima de 40

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Hidromassagem

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Sauna

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 10

1,5

Ar condicionado

de 11 a 20

3,0

 

acima de 20

4,5

 

de 1 a 4

1,5

TV/Som

de 5 a 8

3,0

 

acima de 9

4,5

3.2. incluem-se na categoria D: boate, “dancing”, “drive-in”, casa de cômodo e estabelecimentos similares.

3.3. o contribuinte deve efetuar o pagamento de acordo com sua classificação e prestar as declarações exigidas em ato do Secretário da Fazenda.

4. Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte: (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

4.1. Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

4.2. Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 8.017 - vigência: 01.01.13)

ACRESCIDO A NOTA 4.3 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.267 - VIGÊNCIA: 16.07.18.

4.3. Os valores relativos a licenciamento de estabelecimento são anuais. Quando se tratar de licenciamento originário, deve-se encontrar o valor diário da taxa e multiplicá-lo pelo número de dias correspondentes ao período compreendido entre o dia da protocolização do pedido de licenciamento e o dia 31 de dezembro, para obtenção do valor da taxa a pagar.