INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.287/16-GSF, DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de
05.08.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Convalida pagamentos do ICMS previstos nas instruções
normativas que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das primeiras parcelas do ICMS, com atualização monetária e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual, realizados até a data de 08 de agosto de 2016, de que tratam as Instruções Normativas nºs 1.208/15-GSF, 1.209/15-GSF, 1.213/15-GSF, 1.219/15-GSF, 1.220/15-GSF, 1.266/16-GSF, 1.267/16-GSF, 1.268/16-GSF e 1.269/16-GSF.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.285/16-GSF,
de 22 de julho de 2016.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda