INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1344/17-GSF, DE 29 DE JULHO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 30.06.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro
nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte que esteja inadimplente
quanto ao pagamento de uma ou mais parcelas a que se referem as Instruções
Normativas nºs 1.208/15-GSF, 1.209/15-GSF, 1.213/15-GSF,
1.219/15-GSF, 1.220/15-GSF,
1.265/16-GSF, 1.266/16-GSF,
1.267/16-GSF, 1.268/16
e 1.269/16-GSF pode, antes do início de ação
fiscal, efetuar o correspondente pagamento à vista ou em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais, nos termos da Instrução Normativa
nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012.
Parágrafo único. A
escrituração e o aproveitamento dos créditos correspondentes aos pagamentos das
parcelas referidas no caput, bem como
as demais informações a serem prestadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD - devem
ocorrer a partir do período de apuração correspondente ao término do
parcelamento, nos termos das Instruções Normativas nos 1.330/17-GSF, 1.331/17-GSF,
1.332/17-GSF, 1.333/17-GSF
e 1.334/17-GSF.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos
termos desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do
mês de junho de 2017.
JOÃO
FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADa NO DOE de 07.07.17)
Na Instrução Normativa nº 1.344 e 1.345/2017 – GSF, do Secretário de Estado da Fazenda, publicada do DOE de 30 de junho de 2017, n° 22.598, página 16, onde se lê: “INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.344/17 – GSF, de 29 DE JULHO DE 2017” e “ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.345/17 – GSF, de 29 DE JULHO DE 2017”, leia-se: “ INSTRUÇÃO NORMATIVA N°1.344/17 – GSF, de 29 de JUNHO DE 2017” e “ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.345/17 – GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2017”
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2017.
JOSÉ FERNANDO
NAVARRETE PENA
Secretário de
Estado da Fazenda