INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019-SIF, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

(Publicada no DOE de 18.06.19)

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

 

Atualizações:

35. Instrução Normativa nº 020/24-SIF;

34. Instrução Normativa nº 010/24-SIF;

33. Instrução Normativa nº 041/23-SIF;

32. Instrução Normativa nº 028/23-SIF;

31. Instrução Normativa nº 027/23-SIF;

30. Instrução Normativa nº 022/23-SIF;

29. Instrução Normativa nº 017/23-SIF;

28. Instrução Normativa nº 012/23-SIF;

27. Instrução Normativa nº 006/23-SIF;

26. Instrução Normativa nº 002/23-SIF;

25. Instrução Normativa nº 023/22-SIF;

24. Instrução Normativa nº 021/22-SIF;

23. Instrução Normativa nº 017/22-SIF;

22. Instrução Normativa nº 010/22-SIF;

21. Instrução Normativa nº 005/22-SIF;

20. Instrução Normativa nº 001/22-SIF;

19. Instrução Normativa nº 032/21-SIF;

18. Instrução Normativa nº 026/21-SIF;

17. Instrução Normativa nº 023/21-SIF;

16. Instrução Normativa nº 018/21-SIF;

15. Instrução Normativa nº 012/21-SIF;

14. Instrução Normativa nº 005/21-SIF;

13. Instrução Normativa nº 001/21-SIF;

12. Instrução Normativa nº 028/20-SIF;

11. Instrução Normativa nº 026/20-SIF;

10. Instrução Normativa nº 021/20-SIF;

9. Instrução Normativa nº 019/20-SIF;

8. Instrução Normativa nº 012/20-SIF;

7. Instrução Normativa nº 008/20-SIF;

6. Instrução Normativa nº 004/20-SIF;

5. Instrução Normativa nº 003/20-SIF;

4. Instrução Normativa nº 022/19-SIF;

3. Instrução Normativa nº 016/19-SIF.

2. Instrução Normativa nº 011/19-SIF;

1. Instrução Normativa nº 005/19-SIF;

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica (Anexo I) e água mineral e potável (Anexo II), enumerados no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Instrução.

§ 1º Os preços constantes da pauta fiscal correspondem ao Preço Médio Ponderado Final (PMPF) da unidade, a varejo.

§ 2º Os códigos de barras apresentados na listagem correspondem ao código GTIN, sigla de Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial), identificador para itens comerciais, são os da unidade.

§ 3º Quando ocorrer saídas de embalagens com mais de uma unidade, onde o código de barras é diferente, deverá ser considerado como base de calculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores, o valor de pauta da unidade multiplicado pela quantidade de unidades existentes na embalagem.

§ 4º Caso ocorra divergência entre a descrição do produto constante desta Instrução e o código de barras indicado, deve prevalecer, sempre para efeitos de aplicação do valor da pauta fiscal, a descrição adotada por esta Instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.

 

 

 

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente De Informações Fiscais

 

 

ANEXOS  PAUTA FISCAL DE BEBIDAS  

 

 

redação original

ALTERAÇÃO 1

ALTERAÇÃO 2

ALTERAÇÃO 3

ALTERAÇÃO 4

19.06.19 a 24.07.19

25.07.19 a 16.09.19

17.09.19 a 29.10.19

30.11.19 a 30.11.19

01.12.19 a 10.02.20

ALTERAÇÃO 5

ALTERAÇÃO 6

ALTERAÇÃO 7

ALTERAÇÃO 8

ALTERAÇÃO 9

11.02.20 a 01.04.20

02.04.20 a 07.05.20

08.05.20 a 23.06.20

24.06.20 a 23.08.20

24.08.20 a 20.09.20

ALTERAÇÃO 10

ALTERAÇÃO 11

ALTERAÇÃO 12

ALTERAÇÃO 13

ALTERAÇÃO 14

21.09.20 a 12.11.20

13.11.20 a 09.12.20

10.12.20 a 21.01.21

22.01.21 a 14.03.21

15.03.21 a 09.06.21

ALTERAÇÃO 15

ALTERAÇÃO 16

ALTERAÇÃO 17

ALTERAÇÃO 18

ALTERAÇÃO 19

10.06.21 a 14.07.21

15.07.21 a 24.08.21

25.08.21 A 02.09.21

03.09.21 A 04.11.21

05.11.21 a 02.02.22

ALTERAÇÃO 20

ALTERAÇÃO 21

ALTERAÇÃO 22

ALTERAÇÃO 23

ALTERAÇÃO 24

28.12.21 a 02.02.22

03.02.22 a 11.04.22

12.04.22 a 12.06.22

13.06.22 a 21.08.22

22.08.22 a 02.10.22

ALTERAÇÃO 25

ALTERAÇÃO 26

ALTERAÇÃO 27

ALTERAÇÃO 28

ALTERAÇÃO 29

03.10.22 a 20.10.22

21.10.22 A 04.12.22

05.12.22 A 11.01.23

12.01.23 A 13.03.23

14.03.23 a 17.05.23

ALTERAÇÃO 30

ALTERAÇÃO 31

ALTERAÇÃO 32

ALTERAÇÃO 33

ALTERAÇÃO 34

18.05.23 a 28.06.23

29.06.23 a 30.07.23

31.07.23 a 31.09.23

01.10.23 a 23.10.23

24.10.23 a 31.01.23

ALTERAÇÃO 35

ALTERAÇÃO 36

ALTERAÇÃO 37

 

 

01.01.24 a 01.02.24

02.02.24 a 01.04.24

02.04.24