Índice do Processo Administrativo (CAT)
01. LEI Nº 20.945, DE 30.12.20 (DOE DE 30.12.20 - SUPLEMENTO) Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
02. LEI DE 20.752, DE 21.01.20 (DOE DE 22.01.20) Altera as Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 16.469, de 19 de janeiro de 2009.
03. LEI Nº 20.011, DE 26.03.18 (DOE DE 27.03.18) Dispõe sobre alterações no texto da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e trata dos órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária e dá outras providências.
04. LEI Nº 19.860, DE 10.10.17 (DOE DE 11.10.17) Altera o art. 66 da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
05. LEI Nº 19.595, DE 12.01.17 (DOE DE 24.01.17) Introduz alterações no texto da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária e dá outras providências.
06. LEI Nº 17.757, de 16.07.12 (doe DE 06.08.12 - Suplemento) Altera a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
07. LEI Nº 17.437, de 19.10.11 (Suplemento do DOE de 31.10.11) Altera a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
08. Lei nº 16.469, de 16.01.09 (DOE de 22.01.09) Regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. (revoga a Lei nº 13.882)
09. Lei nº 16.111/07, de 04.09.07 (DOE de 06.09.07) Altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
10. Lei nº 16.073/07, de 11.07.07 (DOE de 17.07.07) Altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
11. Lei nº 15.084/05, de 28.01.05 (DOE de 03.02.05) Altera as Leis nos 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, e 13.882/01, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT, e regula o Processo Administrativo Tributário.
12. Lei n° 14.178/02, de 25.07.02 (DOE de 28.06.02) – Atera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
13. Lei n° 13.882/01, de 23.07.01 (DOE de 31.07.01) – Dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário – CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
14. Lei nº 12.935/96, de 09.09.96 (DOE de 10.09.96) - Dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT, regula o Processo Administrativo Tributário e dá outras providências.
1. Decreto nº 10.266/23,
de 29.05.23 (DOE de 30.05.23 - Suplemento) Altera o Regimento Interno do
Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.
2. Decreto nº 10.194/23,
de 05.01.23 (DOE de 06.01.23 - Suplemento) Trata dos prazos processuais que
especifica, previstos na Lei estadual nº
16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo
tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de
questões de natureza tributária, e na Lei federal nº 13.105 (Código de Processo
Civil), de 16 de março de 2015.
3. Decreto nº
9.651/20, de 15.04.20 (DOE de 15.04.20 - Suplemento) Altera o Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009,
que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, e
dá outras providências.
4. Decreto nº
9.617/20, de 20.02.20 (DOE de 21.02.20) Altera o Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009,
que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo - CAT.
5. Decreto nº 9.534/19, de 17.10.19 (DOE de
18.10.19) Altera o Regimento Interno do Conselho
Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de
2009.
6. Decreto nº 9.420/19, de 03.04.19 (DOE de 04.04.19) Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009.
7.
Decreto nº
7.790/12, de 27.12.12 (DOE de 27.12.12 - Suplemento) Introduz alterações e acréscimos no Regimento
Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT -, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de
2009.
8. Decreto nº 6.930/09, de 09.06.09 (DOE de 16.06.09) Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
9. Decreto nº 6.450/06, de 28.04.06 (DOE de 28.04.06 - Suplemento) Dispensa a exigência de depósito prévio no Processo Administrativo Tributário prevista na Lei nº 13.882/01.
10. Decreto nº 6.097/05, de 28.02.05 (DOE de 03.03.05) Regulamenta o depósito prévio no Processo Administrativo Tributário.
11. Decreto nº 5.486/01, de 25.09.01 (DOE de 1º.10.01) - Aprova o
Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT e dá outras
providências.
12. Decreto nº
5.180/00, de 30.03.00 (DOE de 16.03.00) - Altera o Regimento Interno do
Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996.
13. Decreto nº 4.716/96, de 01.10.96 (DOE de 07.10.96) - Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
14. Decreto nº 4.651/96, de 12.03.96 (DOE de 15.03.96) - Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
1. SÚMULA Nº 009: Durante o período entre 01/01/1996 e 30/06/2021, o crédito tributário lançado de ofício deve ter a incidência acumulada de correção monetária e dos juros, previstos nos artigos 167 e 168 da Lei nº 11.651/91, limitada ao índice acumulado no mesmo período, calculado pela taxa SELIC. (art. 24, I, § 1º da Constituição Federal; art. 6º, § 5º, da Lei nº 16.469/09; arts. 5º, § 3º e 61 da Lei Federal nº 9.430/1996 e ARE nº 1.216.078/SP).
2. SÚMULA nº 008: A empresa de telefonia tem direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica que, considerada insumo essencial para a prestação do serviço de telecomunicação, é transformada pelo adquirente em impulsos eletromagnéticos (art. 6º, § 5º, da Lei n.º 16.469/09 e Recurso Especial n.º 1.201.635/MG).
3. SÚMULA Nº 007: Na exigência fiscal decorrente de operações ou prestações desacobertadas de documentação fiscal deve incidir a legislação tributária aplicável às demais pessoas jurídicas não sujeitas ao regime do Simples Nacional, conforme previsto nos artigos 13, § 1º, inciso XIII, alínea "f" e 34 da Lei Complementar nº 123/06.
4. SÚMULA Nº 06: A contagem do prazo decadencial, nos lançamentos relativos ao ITCD, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como estabelecido no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
5. SÚMULA Nº 05: "O contribuinte do ICMS que tem sua atividade econômica principal de 'comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercearias, supermercados ou hipermercados', não faz jus ao crédito referente às entradas de energia elétrica no estabelecimento, para utilização em refrigeração, rotisseria, açougue, padaria, restaurante, congelamento, etc., conforme o disposto no art. 522, inciso II, alínea 'a', item 2, do Decreto n• 4.852/97 - RCTE"
6. SÚMULA Nº 004: A exigência de multa formal isolada, relativa à omissão de registro de entrada de mercadoria apurada por meio de Auditoria Específica de Mercadorias, deve ser reduzida em razão da aplicação da forma privilegiada da penalidade, prevista no § 8º do art. 71 da Lei n.º 11.651/91 (Código Tributário Estadual – CTE).
7. SÚMULA N°003: "A aplicação do limitador da penalidade descrito no § 11 do art. 71 do CTE é realizada após a incidência das formas privilegiada e qualificada da multa previstas, respectivamente, nos §§ 8º e 9º do mesmo dispositivo legal."
8. SÚMULA Nº 002: A infração correspondente à omissão de registro de documento fiscal na Escrituração Fiscal Digital – EFD, praticada em período anterior a 16/01/18, data de entrada em vigor da Lei nº 19.965/18, subsume-se à penalidade tipificada no art. 71, inciso XXIII, da Lei nº 11.651/91, em face do disposto no § 7º-B, inciso II, do referido preceito normativo.
9. SÚMULA Nº 01/98 - ICMS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
01. Instrução Normativa nº 004/20-CAT/PRES, de 24.08.20 (DOE de 25.08.20) Altera a Instrução Normativa nº 003/20-CAT/PRES, de 23 de abril de 2020, que disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
02. Instrução Normativa nº 003/20-CAT/PRES, de 23.04.20 (DOE de 24.04.20) Disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
03. Instrução Normativa nº 002/96-CAT/PRES, de 25.04.96 (DOE de 30.04.96) - Firma entendimento a respeito do Art. 24, parágrafo único, alíneas “d” e “e” do Decreto nº 4.650, de 12 de março de 1996. (não disponível)
04. Instrução Normativa nº 001/96-CAT/PRES, de 24.04.96 (DOE de 09.07.96) - Institui critérios para determinação dos processos sujeitos a julgamento em instância única.
01. Instrução de Serviço nº 03/22-CAT-PRES, de
03.09.22 (DOE de 07.11.22) Suspensão
do prazo para julgamento de processos em Primeira Instância previsto na Instrução de Serviço nº 001/2020 - CAT.
02. Instrução de Serviço nº 02/22-CAT-PRES, de
10.08.22 (DOE de 11.08.22) Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados no andamento de processo administrativo
tributário no âmbito do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
03. Instrução de Serviço nº 01/22-CAT_PRES, de
27.04.22 (DOE de 28.04.22) Regulamenta
o procedimento para os afastamentos das atividades dos Conselheiros efetivos ou
suplentes de representação dos contribuintes no âmbito do Conselho
Administrativo Tributário - CAT.
04. Instrução de Serviço nº 001/21-CAT-PRES,
de 17.02.21 (DOE de 19.02.21) Institui
o Programa de Gestão, no âmbito do Conselho Administrativo Tributário da
Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
05. Instrução de Serviço nº 001/20-CAT/PRES, 05.02.20 (DOE de 07.02.20) Disciplina prazo para julgamento de processos em Primeira Instância.
06. Instrução de Serviço nº 002/19-CAT/PRES, 29.10.19 (DOE de 30.10.19) Disciplina prazos para submissão de acórdãos e resoluções à apreciação do órgão julgador.
07. Instrução de Serviço nº 001/18-CAT/PRES, de 05.10.18 (DOE de 09.10.18) - Disciplina o pedido de diligência no processo administrativo tributário e dá outras providências.
08. Instrução de Serviço nº 005/08-CAT-PRES, de 17.09.08 - Altera a Instrução de Serviço nº 004/06-CAT, que institui roteiro de consolidação de práticas a serem adotadas para agilizar a tramitação do Processo Administrativo Tributário - PAT no âmbito da Delegacia e do NUPRE.
09. Instrução de Serviço nº 004/08-CAT-PRES, de 17.09.08 - Altera a Instrução de Serviço nº 004/06-CAT, que institui roteiro de consolidação de práticas a serem adotadas para agilizar a tramitação do Processo Administrativo Tributário - PAT no âmbito da Delegacia e do NUPRE.
10. Instrução de Serviço nº 002/08-CAT-PRES, de 02.06.08 - Disciplina o pedido de diligência no processo administrativo tributário e dá outras providências.
11. Instrução de
Serviço nº 004/06-CAT-PRES, DE 06.10.06 - Institui roteiro de
consolidação de práticas a serem adotadas para agilizar a tramitação do
Processo Administrativo Tributário - PAT no âmbito da Delegacia e do NUPRE.
12. Instrução de
Serviço nº 003/06-CAT-PRES, DE 06.10.06 - Dispõe sobre o preparo, no
NUPRE ou na GEPRE, de processo que tenha mais de quinhentas folhas e dá outras
providências.
13. Instrução de Serviço nº 004/05-CAT-PRES, de 19.12.05 - Dispõe
sobre o encaminhamento de auto de infração em NUPRE diferente daquele do
domicílio fiscal do sujeito passivo.
14. Instrução de Serviço nº 001/05-CAT/PRES, de 30.03.05
(DOE de 01.04.05) - Institui o documento denominado RESUMO PROCESSUAL,
como instrumento de apoio às atividades de julgamento nas sessões realizadas
pelo Conselho Pleno.
15. Instrução
de Serviço nº 008/01-CAT/PRES, de 30.12.01 (DOE de 14.01.02 ) - Institui o documento de registro das
votações nas sessões camerais e dá outras providências.
16. Instrução de Serviço nº 005/99-CAT/PRES, de 18.11.99 (DOE de 24.11.99) - Dispõe sobre a intimação do Representante Fazendário.
17. Instrução de Serviço nº 004/99-CAT/PRES, de 17.09.99 (DOE de 23.09.99) - Dispõe sobre a padronização do formato de digitação dos acórdãos de julgamentos.
18. Instrução de Serviço nº 003/99-CAT/PRES, de 14.06.99 (DOE de 21.06.99) - Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da requisição por parte do interessado de fotocópia de processo.
19. Instrução de Serviço nº 002/99-CAT/PRES, de 11.06.99 (DOE de 21.06.99) - Dispõe sobre a convocação de conselheiros suplentes representantes do fisco
20. Instrução de Serviço nº 001/99-CAT/PRES, de 09.06.99 (DOE de 15.06.99) - Dispõe sobre procedimentos no julgamento de processo cujo pagamento do crédito tributário foi efetuado com os benefícios da Leis nºs 13.393, de 9 de dezembro de 1999 e 13.450, de 15 de abril de 1999
04... Portaria nº 009/20-CATPRES, 04.09.20 (DOE de 08.09.20) Estabelece que os processos pautados nos meses de maio a setembro de 2020, cujos julgamentos foram adiados com fundamento no Art. 3º da Instrução Normativa nº 003/2020-CAT/PRES devem retornar a julgamento a partir de novembro de 2020, ainda que por videoconferência.
03... Portaria nº 008/18-CATPRES, 11.06.18 Estipula prazos e condições para concessão de vista e obtenção de cópias de processos.
02... Portaria nº 004/17-CATPRES, 17.05.17 (DOE DE 18.05.18) Orienta os NUPRE's no recebimento de Impugnação e do Pedido de Descaracterização da Não Contenciosidade.
01... Portaria nº 002/06-CATPRES, 27.04.06 Delega competência ao Gerente do Centro de Controle e Preparo Processual para autorizar o recebimento de impugnações em Primeira Instância Administrativa.