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Portaria nº 037/26-GIEF    19.06.26  - Dá publicidade aos atos de Anulação, expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o fisco estadual

Portaria nº 036/26-GIEF    19.06.26  - Dá publicidade aos atos de Anulação, expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o fisco estadual

Portaria nº 035/26-GIEF    19.06.26  - Dá publicidade aos atos de Anulação, expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o fisco estadual

Portaria nº 14/17- GIEF     06.03.17 - Divulga, para o período de 06 a 12 de março de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

Portaria nº 13/17- GIEF     27.02.17 - Divulga, para o período de 27 de fevereiro a 05 de março de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 12/17- GIEF     20.02.17 - Divulga, para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 10/17- GIEF     13.02.17 - Divulga, para o período de 13 a 19 de fevereiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 09/17- GIEF     06.02.17 - Divulga, para o período de 06 a 12 de fevereiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 08/17- GIEF     30.01.17 - Divulga, para o período de 20 de janeiro a 05 de fevereiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 04/17- GIEF     23.01.17 - Divulga, para o período de 23 a 29 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 03/17- GIEF     16.01.17 - Divulga, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 02/17-GIEF      09.01.17 - Divulga, para o período de 9 a 15 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 01/17-GIEF      02.01.17 - Divulga, para o período de 2 a 8 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 049/15-GIEF    07.08.15 - Divulga, para o período de 10 a 16 de agosto de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

Portaria nº 048/15-GIEF    31.07.15 - Divulga, para o período de 02 a 09 de agosto de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 047/15-GIEF    27.07.15 - Divulga, para o período de 27 de julho a 02 de agosto de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 046/15-GIEF    17.07.15 - Divulga, para o período de 20 a 26 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 045/15-GIEF    10.07.15 - Divulga, para o período de 13 a 19 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 041/15-GIEF    03.07.15 - Divulga, para o período de 06 a 12 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 040/15-GIEF    26.06.15 - Divulga, para o período de 29 de junho a 5 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 039/15-GIEF    19.06.15 - Divulga, para o período de 22 a 28 de junho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 038/15-GIEF    12.06.15 - Divulga, para o período de 15 a 20 de junho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 035/15-GIEF    05.06.15 - Divulga, para o período de 8 a 14 de junho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 034/15-GIEF    29.05.15 - Divulga, para o período de 01 a 07 de junho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 033/15-GIEF    22.05.15 - Divulga, para o período de 25 a 31 de maio de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 032/15-GIEF    15.05.15 - Divulga, para o período de 18 a 24 de maio de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 031/15-GIEF    11.05.15 - Divulga, para o período de 11 a 17 de maio de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 030/15-GIEF    04.05.15 - Divulga, para o período de 4 a 10 de maio de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 024/15-GIEF    24.04.15 - Divulga, para o período de 27 de abril de 2015 a 03 de maio de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 023/15-GIEF    20.04.15 - Divulga, para o período de 20 a 26 de abril de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 022/15-GIEF    10.04.15 - Divulga, para o período de 13 a 19 de abril de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 021/15-GIEF    06.04.15 - Divulga, para o período de 6 a 12 de abril de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 020/15-GIEF    27.03.15 - Divulga, para o período de 30 de março a 5 de abril de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 013/15-GIEF    20.03.15 - Divulga, para o período de 23 a 29 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 012/15-GIEF    09.03.15 - Divulga, para o período de 16 a 22 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 011/15-GIEF    06.03.15 - Divulga, para o período de 09 a 15 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 010/15-GIEF    27.02.15 - Divulga, para o período de 02 a 08 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 009/15-GIEF    20.02.15 - Divulga, para o período de 23 de fevereiro a 01 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 008/15-GIEF    13.02.15 - Divulga, para o período de 16 a 22 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 006/15-GIEF    06.02.15 - Divulga, para o período de 09 a 15 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 005/15-GIEF    02.02.15 - Divulga, para o período de 02 a 08 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 004/15-GIEF    23.01.15 - Divulga, para o período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 003/15-GIEF    16.01.15 - Divulga, para o período de 19 a 25 de janeiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 002/15-GIEF    09.01.15 - Divulga, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 001/15-GIEF    05.01.15 - Divulga, para o período de 05 a 11 de janeiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 102/12-GIEF    14.12.12 - Divulga, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 101/12-GIEF    07.12.12 - Divulga, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 100/12-GIEF    30.11.12 - Divulga, para o período de 3 a 9 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 99/12-GIEF      26.11.12 - Divulga, para o período de 26 de novembro a 2 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 098/12-GIEF    19.11.12 - Divulga, para o período de 19 a 25 de novembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 097/12-GIEF    09.11.12 - Divulga, para o período de 12 a 18 de novembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 096/12-GIEF  01.11.12 - Divulga, para o período de 05 a 11 de novembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 095/12-GIEF  26.10.12 - Divulga, para o período de 29 de outubro a 4 de novembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 094/12-GIEF  19.10.12 - Divulga, para o período de 22 a 28 de outubro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 093/12-GIEF  11.10.12 - Divulga, para o período de 15 a 21 de outubro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 092/12-GIEF    05.10.12 - Divulga, para o período de 08 a 14 de outubro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 091/12-GIEF    01.10.12 - Divulga, para o período de 01 a 07 de outubro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 090/12-GIEF    21.09.12 - Divulga, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 089/12-GIEF    14.09.12 - Divulga, para o período de 17 a 23 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 088/12-GIEF    06.09.12 - Divulga, para o período de 10 a 16 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 087/12-GIEF    31.08.12 - Divulga, para o período de 03 a 09 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 086/12-GIEF    24.08.12 - Divulga, para o período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 085/12-GIEF    17.08.12 - Divulga, para o período de 20 a 26 de agosto de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

 

Portaria nº 084/12-GIEF    10.08.12 - Divulga, para o período de 13 a 19 de agosto de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 083/12-GIEF    06.08.12 - Divulga, para o período de 6 a 12 de agosto de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 082/12-GIEF    30.07.12 - Divulga, para o período de 30 de julho a 5 de agosto de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 081/12-GIEF    23.07.12 - Divulga, para o período de 23 a 29 de julho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 080/12-GIEF    16.07.12 - Divulga, para o período de 16 a 22 de julho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 079/12-GIEF    09.07.12 - Divulga, para o período de 09 a 15 de julho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 078/12-GIEF    02.07.12 - Divulga, para o período de 02 a 08 de julho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 077/12-GIEF    25.06.12 - Divulga, para o período de 25 a 01 de junho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 076/12-GIEF    18.06.12 - Divulga, para o período de 18 a 24 de junho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 075/12-GIEF    11.06.12 - Divulga, para o período de 11 a 17 de junho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 074/12-GIEF    04.06.12 - Divulga, para o período de 4 a 10 de junho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 073/12-GIEF    28.05.12 - Divulga, para o período de 28 de maio a 03 de junho de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 072/12-GIEF    21.05.12 - Divulga, para o período de 21 a 27 de maio de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 071/12-GIEF    20.05.12 - Divulga, para o período de 14 a 20 de maio de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 070/12-GIEF    07.05.12 - Divulga, para o período de 7 a 13 de maio de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 069/12-GIEF    02.05.12 - Divulga, para o período de 30 de abril à 6 de maio de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)

Portaria nº 068/12-GIEF    23.04.12 - Divulga, para o período de 23 a 29 de abril de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 30.04.12 pela Portaria nº 069/12-GIEF)

Portaria nº 067/12-GIEF    16.04.12 - Divulga, para o período de 16 a 22 de abril de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.04.12 pela Portaria nº 068/12-GIEF)

Portaria nº 066/12-GIEF    09.04.12 - Divulga, para o período de 09 a 15 de abril de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.04.12 pela Portaria nº 067/12-GIEF)

Portaria nº 065/12-GIEF    01.04.12 - Divulga, para o período de 01 a 08 de abril de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.04.12 pela Portaria nº 066/12-GIEF)

Portaria nº 064/12-GIEF    26.03.12 - Divulga, para o período de 26 de março a 01 de abril de 2012 , os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.04.12 pela Portaria nº 065/12-GIEF)

Portaria nº 063/12-GIEF    19.03.12 - Divulga, para o período de 19 a 25 de março de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.03.12 pela Portaria nº 064/12-GIEF)

Portaria nº 062/12-GIEF    12.03.12 - Divulga, para o período de 12 a 18 de março de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.03.12 pela Portaria nº 063/12-GIEF)

Portaria nº 061/12-GIEF    02.03.12 - Divulga, para o período de 5 a 11 de março de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.03.12 pela Portaria nº 062/12-GIEF)

Portaria nº 060/12-GIEF    27.02.12 - Divulga, para o período de 27 de fevereiro a 4 de março de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.03.12 pela Portaria nº 061/12-GIEF)

Portaria nº 059/12-GIEF    17.02.12 - Divulga, para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.02.12 pela Portaria nº 060/12-GIEF)

Portaria nº 058/12-GIEF    13.02.12 - Divulga, para o período de 13 a 19 de fevereiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.02.12 pela Portaria nº 059/12-GIEF)

Portaria nº 057/12-GIEF    06.02.12 - Divulga, para o período de 06 a 12 de fevereiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 13.02.12 pela Portaria nº 058/12-GIEF)

Portaria nº 056/12-GIEF    30.01.12 - Divulga, para o período de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.02.12 pela Portaria nº 057/12-GIEF)

Portaria nº 055/12-GIEF    23.01.12 - Divulga, para o período de 23 a 29 de janeiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 30.01.12 pela Portaria nº 056/12-GIEF)

Portaria nº 054/12-GIEF    16.01.12 - Divulga, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.01.12 pela Portaria nº 055/12-GIEF)

Portaria nº 053/12-GIEF    09.01.12 - Divulga, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.01.12 pela Portaria nº 054/12-GIEF)

Portaria nº 052/12-GIEF    02.01.12 - Divulga, para o período de 02 a 08 de janeiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.01.12 pela Portaria nº 053/12-GIEF)

Portaria nº 051/11-GIEF    26.12.11 - Divulga, para o período de 26 de dezembro 2011 a 01 de janeiro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.01.12 pela Portaria nº 052/12-GIEF)

Portaria nº 050/11-GIEF    19.12.11 - Divulga, para o período de 19 a 25 de dezembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.12.11 pela Portaria nº 051/11-GIEF)

Portaria nº 049/11-GIEF    12.12.11 - Divulga, para o período de 12 a 18 de dezembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.12.11 pela Portaria nº 050/11-GIEF)

Portaria nº 048/11-GIEF    05.12.11 - Divulga, para o período de 05 a 11 de dezembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.12.11 pela Portaria nº 049/11-GIEF)

Portaria nº 047/11-GIEF    28.11.11 - Divulga, para o período de 28  de novembro a 4 de dezembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.12.11 pela Portaria nº 048/11-GIEF)

Portaria nº 046/11-GIEF    21.11.11 - Divulga, para o período de 21 a 27 de novembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.11.11 pela Portaria nº 047/11-GIEF)

Portaria nº 045/11-GIEF    16.11.11 - Divulga, para o período de 14 a 20 de novembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.11.11 pela Portaria nº 046/11-GIEF)

Portaria nº 044/11-GIEF    07.11.11 - Divulga, para o período de 07 a 13 de novembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.11.11 pela Portaria nº 045/11-GIEF)

Portaria nº 043/11-GIEF    31.10.11 - Divulga, para o período de 31 de outubro a 6 de novembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.11.11 pela Portaria nº 044/11-GIEF)

Portaria nº 042/11-GIEF    24.10.11 - Divulga, para o período de 24 a 30 de outubro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 31.10.11 pela Portaria nº 043/11-GIEF)

Portaria nº 041/11-GIEF    17.10.11 - Divulga, para o período de 17 a 23 de outubro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.10.11 pela Portaria nº 042/11-GIEF)

Portaria nº 040/11-GIEF    10.10.11 - Divulga, para o período de 10 a 16 de outubro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.10.11 pela Portaria nº 041/11-GIEF)

Portaria nº 039/11-GIEF    03.10.11 - Divulga, para o período de 03 a 09 de outubro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.10.11 pela Portaria nº 040/11-GIEF)

Portaria nº 038/11-GIEF    26.09.11 - Divulga, para o período de 26 de setembro  a 02 de outubro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.10.11 pela Portaria nº 039/11-GIEF)

Portaria nº 036/11-GIEF    19.09.11 - Divulga, para o período de 19 a 25 de setembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.09.11 pela Portaria nº 038/11-GIEF)

Portaria nº 035/11-GIEF    12.09.11 - Divulga, para o período de 12 a 18 de setembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.09.11 pela Portaria nº 036/11-GIEF)

Portaria nº 034/11-GIEF    05.09.11 - Divulga, para o período de 05 a 11 de setembro 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.09.11 pela Portaria nº 035/11-GIEF)

Portaria nº 033/11-GIEF    29.08.11 - Divulga, para o período de 29 de agosto a 04 de setembro, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.09.11 pela Portaria nº 034/11-GIEF)

Portaria nº 029/11-GIEF    22.08.11 - Divulga, para o período de 22 a 28 de agosto 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.08.11 pela Portaria nº 033/11-GIEF)

Portaria nº 028/11-GIEF    15.08.11 - Divulga, para o período de 15 a 21 de agosto 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.08.11 pela Portaria nº 029/11-GIEF)

Portaria nº 027/11-GIEF    08.08.11 - Divulga, para o período de 08 a 14 de agosto 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.08.11 pela Portaria nº 028/11-GIEF)

Portaria nº 026/11-GIEF    01.08.11 - Divulga, para o período de 01 a 07 de agosto 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 08.08.11 pela Portaria nº 027/11-GIEF)

Portaria nº 025/11-GIEF    25.07.11 - Divulga, para o período de 25 a 31 de julho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.08.11 pela Portaria nº 026/11-GIEF)

Portaria nº 024/11-GIEF    18.07.11 - Divulga, para o período de 18 a 24 de julho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.07.11 pela Portaria nº 025/11-GIEF)

Portaria nº 023/11-GIEF    11.07.11 - Divulga, para o período de 11 a 17 de julho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.07.11 pela Portaria nº 024/11-GIEF)

Portaria nº 022/11-GIEF    04.07.11 - Divulga, para o período de 04 a 10 de julho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 11.07.11 pela Portaria nº 023/11-GIEF)

Portaria nº 021/11-GIEF    27.06.11 - Divulga, para o período de 27 de junho a 03 de julho de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.07.11 pela Portaria nº 022/11-GIEF)

Portaria nº 020/11-GIEF    20.06.11 - Divulga, para o período de 20 a 26 de junho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.06.11 pela Portaria nº 021/11-GIEF)

Portaria nº 019/11-GIEF    13.06.11 - Divulga, para o período de 13 a 19 de junho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.06.11 pela Portaria nº 020/11-GIEF)

Portaria nº 018/11-GIEF    04.06.11 - Divulga, para o período de 06 a 12 de junho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 13.06.11 pela Portaria nº 019/11-GIEF)

Portaria nº 017/11-GIEF    29.05.11 - Divulga, para o período de  30 de maio a 5 de junho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.06.11 pela Portaria nº 018/11-GIEF)

Portaria nº 016/11-GIEF    23.05.11 - Divulga, para o período de 23 a 29 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.05.11 pela Portaria nº 017/11-GIEF)

Portaria nº 015/11-GIEF    16.05.11 - Divulga, para o período de 16 a 22 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.05.11 pela Portaria nº 016/11-GIEF)

Portaria nº 014/11-GIEF    09.05.11 - Divulga, para o período de 09 a 15 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. . (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.05.11 pela Portaria nº 015/11-GIEF)

Portaria nº 013/11-GIEF    02.05.11 - Divulga, para o período de 02 a 08 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. . (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.05.11 pela Portaria nº 014/11-GIEF)

Portaria nº 012/11-GIEF    25.04.11 - Divulga, para o período de 25 de abril a 1º de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.05.11 pela Portaria nº 013/11-GIEF)

Portaria nº 011/11-GIEF    18.04.11 - Divulga, para o período de 18 a 24 de abril 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.04.11 pela Portaria nº 012/11-GIEF)

Portaria nº 010/11-GIEF    11.04.11 - Divulga, para o período de 11 a 17 de abril 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.04.11 pela Portaria nº 011/11-GIEF)

Portaria nº 009/11-GIEF    05.04.11 - Divulga, para o período de 4 a 10 de abril 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 11.04.11 pela Portaria nº 010/11-GIEF)

Portaria nº 008/11-GIEF    28.03.11 - Divulga, para o período de 28 de março a 4 de abril 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.04.11 pela Portaria nº 009/11-GIEF)

Portaria nº 007/11-GIEF    21.03.11 - Divulga, para o período de 21 a 27 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.03.11 pela Portaria nº 008/11-GIEF)

Portaria nº 006/11-GIEF    14.03.11 - Divulga, para o período de 14 a 20 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.03.11 pela Portaria nº 007/11-GIEF)

Portaria nº 005/11-GIEF    07.03.11 - Divulga, para o período de 07 a 13 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 08.03.11 pela Portaria nº 006/11-GIEF)

A partir do dia 7 de março de 2011 as portarias de pauta do café voltaram a ser expedidas pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais

Portaria nº 008/11-SAT     28.02.11 - Divulga, para o período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.03.11 pela Portaria nº 005/11-GIEF)

Portaria nº 007/11-SAT     21.02.11 - Divulga, para o período de 21 a 27 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.02.11 pela Portaria nº 008/11-SAT)

Portaria nº 006/11-SAT     14.02.11 - Divulga, para o período de 14 a 20 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.02.11 pela Portaria nº 007/11-SAT)

Portaria nº 004/11-SAT     07.02.11 - Divulga, para o período de 7 a 13 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.02.11 pela Portaria nº 006/11-SAT)

Portaria nº 003/11-SAT     31.01.11 - Divulga, para o período de 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.02.11 pela Portaria nº 004/11-SAT)

No período de 31 de janeiro a 06 de março de 2011 as portarias de pauta do café foram expedidas pelo Superintendente de Administração e Finanças

Portaria nº 004/11-GIEF    24.01.11 - Divulga, para o período de 24 a 30 de janeiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 31.01.11 pela Portaria nº 003/11-SAT)

Portaria nº 003/11-GIEF    17.01.11 - Divulga, para o período de 17 a 23 de janeiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 24.01.11 pela Portaria nº 004/11-GIEF)

Portaria nº 002/11-GIEF    10.01.11 - Divulga, para o período de 10 a 16 de janeiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.01.11 pela Portaria nº 003/11-GIEF)

Portaria nº 001/11-GIEF    03.01.11 - Divulga, para o período de 3 a 9 de janeiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.01.11 pela Portaria nº 002/11-GIEF)

Portaria nº 062/10-GIEF    27.12.10 - Divulga, para o período de 27 de dezembro de 2010 a 2 de janeiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.01.11 pela Portaria nº 001/11-GIEF)

Portaria nº 061/10-GIEF    20.12.10 - Divulga, para o período de 20 a 26 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.12.10 pela Portaria nº 062/10-GIEF)

Portaria nº 059/10-GIEF    13.12.10 - Divulga, para o período de 13 a 19 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.12.10 pela Portaria nº 061/10-GIEF)

Portaria nº 058/10-GIEF    06.12.10 - Divulga, para o período de 06 a 12 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 13.12.10 pela Portaria nº 059/10-GIEF)

Portaria nº 057/10-GIEF    29.11.10 - Divulga, para o período de 29 de outubro a 05 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.12.10 pela Portaria nº 058/10-GIEF)

Portaria nº 056/10-GIEF    22.11.10 - Divulga, para o período de 22 a 28 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.11.10 pela Portaria nº 057/10-GIEF)

Portaria nº 055/10-GIEF    15.11.10 - Divulga, para o período de 15 a 21 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.11.10 pela Portaria nº 056/10-GIEF)

Portaria nº 054/10-GIEF    08.11.10 - Divulga, para o período de 08 a 14 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.11.10 pela Portaria nº 055/10-GIEF)

Portaria nº 053/10-GIEF    01.11.10 - Divulga, para o período de 01 a 07 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 08.11.10 pela Portaria nº 054/10-GIEF)

Portaria nº 052/10-GIEF    25.10.10 - Divulga, para o período de 25 a 31 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.11.10 pela Portaria nº 053/10-GIEF)

Portaria nº 051/10-GIEF    18.10.10 - Divulga, para o período de 18 a 24 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.10.10 pela Portaria nº 052/10-GIEF)

Portaria nº 050/10-GIEF    11.10.10 - Divulga, para o período de 11 a 17 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.10.10 pela Portaria nº 051/10-GIEF)

Portaria nº 049/10-GIEF    04.10.10 - Divulga, para o período de 04 a 10 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 11.10.10 pela Portaria nº 050/10-GIEF)

Portaria nº 048/10-GIEF    27.09.10 - Divulga, para o período de 27 de setembro de 2010 a 3 de outubro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.10.10 pela Portaria nº 049/10-GIEF)

Portaria nº 047/10-GIEF    20.09.10 - Divulga, para o período de 20 a 26 de setembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.09.10 pela Portaria nº 048/10-GIEF)

Portaria nº 046/10-GIEF    13.09.10 - Divulga, para o período de 13 a 19 de setembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.09.10 pela Portaria nº 047/10-GIEF)

Portaria nº 045/10-GIEF    06.09.10 - Divulga, para o período de 06 a 12 de setembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 13.09.10 pela Portaria nº 046/10-GIEF)

Portaria nº 044/10-GIEF    30.08.10 - Divulga, para o período de 30 de agosto de a 05 de setembro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.09.10 pela Portaria nº 045/10-GIEF)

Portaria nº 043/10-GIEF    23.08.10 - Divulga, para o período de 23 a 29 de agosto de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 30.08.10 pela Portaria nº 044/10-GIEF)

Portaria nº 041/10-GIEF    16.08.10 - Divulga, para o período de 16 a 22 de agosto de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.08.10 pela Portaria nº 043/10-GIEF)

Portaria nº 040/10-GIEF    09.08.10 - Divulga, para o período de 09 a 15 de agosto de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.08.10 pela Portaria nº 041/10-GIEF)

Portaria nº 039/10-GIEF    02.08.10 - Divulga, para o período de 02 a 08 de agosto de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.08.10 pela Portaria nº 038/10-GIEF)

Portaria nº 038/10-GIEF    26.07.10 - Divulga, para o período de 26 de julho a 01 de agosto de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.08.10 pela Portaria nº 038/10-GIEF)

Portaria nº 037/10-GIEF    19.07.10 - Divulga, para o período de 19 a 25 de julho de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.07.10 pela Portaria nº 038/10-GIEF)

Portaria nº 036/10-GIEF    12.07.10 - Divulga, para o período de 12 a 18 de julho de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.07.10 pela Portaria nº 037/10-GIEF)

Portaria nº 035/10-GIEF    05.07.10 - Divulga, para o período de 05 a 11 de julho de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.07.10 pela Portaria nº 036/10-GIEF)

Portaria nº 034/10-GIEF    27.06.10 - Divulga, para o período de 28 de junho 2010 a 4 de julho de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.07.10 pela Portaria nº 035/10-GIEF)

Portaria nº 033/10-GIEF    21.06.10 - Divulga, para o período de 21 a 26 de junho 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.06.10 pela Portaria nº 034/10-GIEF)

Portaria nº 032/10-GIEF    14.06.10 - Divulga, para o período de 14 a 20 de junho 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.06.10 pela Portaria nº 033/10-GIEF)

Portaria nº 031/10-GIEF    07.06.10 - Divulga, para o período de 07 a 13 de junho de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.06.10 pela Portaria nº 032/10-GIEF)

Portaria nº 030/10-GIEF    31.05.10 - Divulga, para o período de 31 de maio  a 6 de junho de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.06.10 pela Portaria nº 031/10-GIEF)

Portaria nº 029/10-GIEF    24.05.10 - Divulga, para o período de 24 a 30 de maio de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 31.05.10 pela Portaria nº 030/10-GIEF)

Portaria nº 028/10-GIEF    17.05.10 - Divulga, para o período de 17 a 23 de maio de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 24.05.10 pela Portaria nº 029/10-GIEF)

Portaria nº 027/10-GIEF    10.05.10 - Divulga, para o período de 10 a 16 de maio de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.05.10 pela Portaria nº 028/10-GIEF)

Portaria nº 026/10-GIEF    03.05.10 - Divulga, para o período de 03 a 09 de maio de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.05.10 pela Portaria nº 027/10-GIEF)

Portaria nº 025/10-GIEF    26.04.10 - Divulga, para o período de 26 de abril a 02 de maio de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.05.10 pela Portaria nº 026/10-GIEF)

Portaria nº 024/10-GIEF    19.04.10 - Divulga, para o período de 19 a 25 de abril de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.04.10 pela Portaria nº 025/10-GIEF)

Portaria nº 021/10-GIEF    12.04.10 - Divulga, para o período de 12 a 18 de abril de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.04.10 pela Portaria nº 024/10-GIEF)

Portaria nº 020/10-GIEF    05.04.10 - Divulga, para o período de 05 a 11 de abril de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.04.10 pela Portaria nº 021/10-GIEF)

Portaria nº 019/10-GIEF    29.03.10 - Divulga, para o período de 29 de março a 04 de abril de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.04.10 pela Portaria nº 020/10-GIEF)

Portaria nº 016/10-GIEF    22.03.10 - Divulga, para o período de 22 a 28 de março de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.03.10 pela Portaria nº 019/10-GIEF)

Portaria nº 015/10-GIEF    15.03.10 - Divulga, para o período de 15 a 21 de março de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.03.10 pela Portaria nº 016/10-GIEF)

Portaria nº 014/10-GIEF    08.03.10 - Divulga, para o período de 08 a 14 de março de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 08.03.10 pela Portaria nº 015/10-GIEF)

Portaria nº 013/10-GIEF    01.03.10 - Divulga, para o período de 01 a 07 de fevereiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.03.10 pela Portaria nº 013/10-GIEF)

Portaria nº 010/10-GIEF    22.02.10 - Divulga, para o período de 22 a 28 de fevereiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.02.10 pela Portaria nº 010/10-GIEF)

Portaria nº 009/10-GIEF    15.02.10 - Divulga, para o período de 15 a 21 de fevereiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.02.10 pela Portaria nº 010/10-GIEF)

Portaria nº 008/10-GIEF    08.02.10 - Divulga, para o período de 08 a 14 de fevereiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.02.10 pela Portaria nº 009/10-GIEF)

Portaria nº 007/10-GIEF    01.02.10 - Divulga, para o período de 01 a 07 de fevereiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 08.02.10 pela Portaria nº 008/10-GIEF)

Portaria nº 006/10-GIEF    25.01.09 - Divulga, para o período de 25 a 31 de janeiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.02.10 pela Portaria nº 007/10-GIEF)

Portaria nº 004/10-GIEF    18.01.10 - Divulga, para o período de 18 a 24 de janeiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.01.10 pela Portaria nº 006/10-GIEF)

Portaria nº 003/10-GIEF    11.01.09 - Divulga, para o período de 11 a 17 de janeiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.01.10 pela Portaria nº 004/10-GIEF)

Portaria nº 094/09-GIEF    04.01.09 - Divulga, para o período de 04 a 10 de janeiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 11.01.10 pela Portaria nº 003/10-GIEF)

Portaria nº 092/09-GIEF    28.12.09 - Divulga, para o período de 28 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.01.10 pela Portaria nº 094/09-GIEF)

Portaria nº 091/09-GIEF    21.12.09 - Divulga, para o período de 21 a 27 de dezembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.12.09 pela Portaria nº 092/09-GIEF)

Portaria nº 090/09-GIEF    14.12.09 - Divulga, para o período de 14 a 20 de dezembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.12.09 pela Portaria nº 091/09-GIEF)

Portaria nº 087/09-GIEF    07.12.09 - Divulga, para o período de 07 a 13 de dezembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.12.09 pela Portaria nº 090/09-GIEF)

Portaria nº 086/09-GIEF    30.11.09 - Divulga, para o período de 30 de dezembro a 06 de dezembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.12.09 pela Portaria nº 087/09-GIEF)

Portaria nº 083/09-GIEF    23.11.09 - Divulga, para o período de 23 a 29 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 30.11.09 pela Portaria nº 086/09-GIEF)

Portaria nº 082/09-GIEF    16.11.09 - Divulga, para o período de 16 a 22 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.11.09 pela Portaria nº 083/09-GIEF)

Portaria nº 079/09-GIEF    09.11.09 - Divulga, para o período de 9 a 15 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.11.09 pela Portaria nº 082/09-GIEF)

Portaria nº 078/09-GIEF    02.11.09 - Divulga, para o período de 19 a 25 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.11.09 pela Portaria nº 079/09-GIEF)

Portaria nº 074/09-GIEF    26.10.09 - Divulga, para o período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.11.09 pela Portaria nº 078/09-GIEF)

Portaria nº 073/09-GIEF    19.10.09 - Divulga, para o período de 19 a 25 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.10.09 pela Portaria nº 074/09-GIEF)

Portaria nº 072/09-GIEF    12.10.09 - Divulga, para o período de 12 a 18 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.10.09 pela Portaria nº 073/09-GIEF)

Portaria nº 071/09-GIEF    05.10.09 - Divulga, para o período de 05 a 11 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.10.09 pela Portaria nº 072/09-GIEF)

Portaria nº 067/09-GIEF    28.09.09 - Divulga, para o período de 28 de setembro  a 4 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.10.09 pela Portaria nº 071/09-GIEF).

Portaria nº 066/09-GIEF    20.09.09 - Divulga, para o período de 21 a 27 de setembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.09.09 pela Portaria nº 067/09-GIEF).

Portaria nº 063/09-GIEF    14.09.09 - Divulga, para o período de 14 a 20 de setembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.09.09 pela Portaria nº 066/09-GIEF).

Portaria nº 062/09-GIEF    07.09.09 - Divulga, para o período de 7 a 13 de setembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.09.09 pela Portaria nº 063/09-GIEF).

Portaria nº 059/09-GIEF    de 31.08.09 - Divulga, para o período de 31 de agosto de 2009 a 06.09.09, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.09.09 pela Portaria nº 062/09-GIEF).

Portaria nº 058/09-GIEF    de 24.08.09 - Divulga, para o período de 24 a 30 de agosto de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 31.08.09 pela Portaria nº 059/09-GIEF).

Portaria nº 057/09-GIEF    de 17.08.09 - Divulga, para o período de 17 a 23 de agosto de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 24.08.09 pela Portaria nº 058/09-GIEF).

Portaria nº 056/09-GIEF    de 10.08.09 - Divulga, para o período de 10 a 16 de agosto de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.08.09 pela Portaria nº 057/09-GIEF).

Portaria nº 054/09-GIEF    de 03.08.09 - Divulga, para o período de 03 a 09 de agosto de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.08.09 pela Portaria nº 056/09-GIEF).

Portaria nº 052/09-GIEF    de 27.07.09 - Divulga, para o período de 27 de julho a 02 de agosto, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.08.09 pela Portaria nº 054/09-GIEF).

Portaria nº 049/09-GIEF    de 20.07.09 - Divulga, para o período de 20 a 26 de julho, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.07.09 pela Portaria nº 052/09-GIEF).

Portaria nº 048/09-GIEF    de 13.07.09 - Divulga, para o período de 13 a 19 de julho, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.07.09 pela Portaria nº 049/09-GIEF).

Portaria nº 047/09-GIEF    de 06.07.09 - Divulga, para o período de 06 a 12 de julho, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.06.09 pela Portaria nº 048/09-GIEF).

Portaria nº 046/09-GIEF    de 29.06.09 - Divulga, para o período de 29 de junho a 5 de julho, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.07.09 pela Portaria nº 047/09-GIEF).

Portaria nº 043/09-GIEF    de 22.06.09 - Divulga, para o período de 22 a 28 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.06.09 pela Portaria nº 046/09-GIEF).

Portaria nº 042/09-GIEF    de 15.06.09 - Divulga, para o período de 15 a 21 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.06.09 pela Portaria nº 043/09-GIEF).

Portaria nº 041/09-GIEF    de 08.06.09 - Divulga, para o período de 08 a 14 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.06.09 pela Portaria nº 042/09-GIEF).

Portaria nº 040/09-GIEF    de 01.06.09 - Divulga, para o período de 01 a 07 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.06.09 pela Portaria nº 041/09-GIEF).

Portaria nº 039/09-GIEF    de 25.05.09 - Divulga, para o período de 25 a 31 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.06.09 pela Portaria nº 040/09-GIEF).

Portaria nº 035/09-GIEF    de 18.05.09 - Divulga, para o período de 18 a 24 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.05.09 pela Portaria nº 039/09-GIEF).

Portaria nº 034/09-GIEF    de 11.05.09 - Divulga, para o período de 11 a 17 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.05.09 pela Portaria nº 035/09-GIEF).

Portaria nº 033/09-GIEF    de 04.05.09 - Divulga, para o período de 4 a 10 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 11.05.09 pela Portaria nº 034/09-GIEF).

Portaria nº 032/09-GIEF    de 27.05.09 - Divulga, para o período de 27 de abril a 3 de maio, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 4.05.09 pela Portaria nº 033/09-GIEF).

Portaria nº 031/09-GIEF    de 20.04.09 - Divulga, para o período de 20 a 26 de abril, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.04.09 pela Portaria nº 032/09-GIEF).

Portaria nº 030/09-GIEF    de 13.04.09 - Divulga, para o período de 13 a 19 de abril, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.04.09 pela Portaria nº 031/09-GIEF).

Portaria nº 027/09-GIEF    de 06.04.09 - Divulga, para o período de 06 a 12 de abril, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 13.04.09 pela Portaria nº 030/09-GIEF).

Portaria nº 026/09-GIEF    de 30.03.09 - Divulga, para o período de 30 de março a 5 de abril, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.04.09 pela Portaria nº 027/09-GIEF).

Portaria nº 024/09-GIEF    de 23.03.09 - Divulga, para o período de 23 a 29 de março, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 30.03.09 pela Portaria nº 026/09-GIEF).

Portaria nº 021/09-GIEF    de 16.03.09 - Divulga, para o período de 16 a 22 de março, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.03.09 pela Portaria nº 024/09-GIEF).

Portaria nº 019/09-GIEF    de 09.03.09 - Divulga, para o período de 09 a 15 de março, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.03.09 pela Portaria nº 021/09-GIEF).

Portaria nº 016/09-GIEF    de 02.03.09 - Divulga, para o período de 02 a 08 de março, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.03.09 pela Portaria nº 019/09-GIEF).

Portaria nº 015/09-GIEF    de 23.02.09 - Divulga, para o período de 23 de fevereiro a 01 de março, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.03.09 pela Portaria nº 016/09-GIEF).

Portaria nº 013/09-GIEF    de 16.02.09 - Divulga, para o período de 16 a 22 de fevereiro, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.02.09 pela Portaria nº 015/09-GIEF).

Portaria nº 010/09-GIEF    de 09.02.09 - Divulga, para o período de 09 a 15 de fevereiro, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.02.09 pela Portaria nº 013/09-GIEF).

Portaria nº 009/09-GIEF    de 01.02.09 - Divulga, para o período de 01 a 08 de fevereiro, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.02.09 pela Portaria nº 010/09-GIEF).

Portaria nº 007/09-GIEF    de 26.01.09 - Divulga, para o período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.02.09 pela Portaria nº 009/09-GIEF).

Portaria nº 005/09-GIEF    de 19.01.09 - Divulga, para o período de 19 a 25 de janeiro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.01.09 pela Portaria nº 007/09-GIEF).

Portaria nº 003/09-GIEF    de 12.01.09 - Divulga, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.01.09 pela Portaria nº 005/09-GIEF).

Portaria nº 001/09-GIEF    de 05.01.09 - Divulga, para o período de 5 a 11 de janeiro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.01.09 pela Portaria nº 003/09-GIEF).

Portaria nº 111/08-GIEF    de 29.12.08 - Divulga, para o período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.01.09 pela Portaria nº 001/09-GIEF).

Portaria nº 110/08-GIEF    de 22.12.08 - Divulga, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.12.08 pela Portaria nº 111/08-GIEF).

Portaria nº 107/08-GIEF    de 15.12.08 - Divulga, para o período de 15 a 21 de dezembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.12.08 pela Portaria nº 107/08-GIEF).

Portaria nº 106/08-GIEF    de 08.12.08 - Divulga, para o período de 08 a 14 de dezembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.12.08 pela Portaria nº 107/08-GIEF).

Portaria nº 104/08-GIEF    de 01.12.08 - Divulga, para o período de 01 a 07 de dezembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.12.08 pela Portaria nº 106/08-GIEF).

Portaria nº 102/08-GIEF    de 24.11.08 - Divulga, para o período de 24 a 30 de novembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.12.08 pela Portaria nº 104/08-GIEF).

Portaria nº 099/08-GIEF    de 17.11.08 - Divulga, para o período de 17 a 23 de novembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 24.11.08 pela Portaria nº 102/08-GIEF).

Portaria nº 096/08-GIEF    de 10.11.08 - Divulga, para o período de 10 a 16 de novembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.11.08 pela Portaria nº 099/08-GIEF).

Portaria nº 093/08-GIEF    de 03.11.08 - Divulga, para o período de 03 a 09 de novembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.11.08 pela Portaria nº 096/08-GIEF).

Portaria nº 092/08-GIEF    de 27.10.08 - Divulga, para o período de 27 de outubro a 02 de novembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.11.08 pela Portaria nº 093/08-GIEF).

Portaria nº 089/08-GIEF    de 20.10.08 - Divulga, para o período de 20 a 26 de outubro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 27.10.08 pela Portaria nº 092/08-GIEF).

Portaria nº 088/08-GIEF    de 13.10.08 - Divulga, para o período de 13 a 19 de outubro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 20.10.08 pela Portaria nº 089/08-GIEF).

Portaria nº 082/08-GIEF    de 06.10.08 - Divulga, para o período de 06 a 12 de outubro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 13.10.08 pela Portaria nº 088/08-GIEF).

Portaria nº 081/08-GIEF    de 29.09.08 - Divulga, para o período de 29 de setembro a 05 outubro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.10.08 pela Portaria nº 082/08-GIEF).

Portaria nº 080/08-GIEF    de 22.09.08 - Divulga, para o período de 22 a 28 de setembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 29.09.08 pela Portaria nº 081/08-GIEF).

Portaria nº 079/08-GIEF    de 15.09.08 - Divulga, para o período de 15 a 21 de setembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 22.09.08 pela Portaria nº 080/08-GIEF).

Portaria nº 076/08-GIEF    de 08.09.08 - Divulga, para o período de 08 a 14 de agosto de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. . (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 15.09.08 pela Portaria nº 079/08-GIEF).

Portaria nº 075/08-GIEF    de 01.09.08 - Divulga, para o período de 01 a 07 de setembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 08.09.08 pela Portaria nº 076/08-GIEF).

Portaria nº 072/08-GIEF    de 25.08.08 - Divulga, para o período de 25 a 31 de agosto de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.09.08 pela Portaria nº 075/08-GIEF).

Portaria nº 069/08-GIEF    de 18.08.08 - Divulga, para o período de 18 a 24 de agosto de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.08.08 pela Portaria nº 072/08-GIEF).

Portaria nº 068/08-GIEF    de 11.08.08 - Divulga, para o período de 11 a 17 de agosto de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.08.08 pela Portaria nº 069/08-GIEF).

Portaria nº 066/08-GIEF    de 04.08.08 - Divulga, para o período de 4 a 10 de agosto de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 11.08.08 pela Portaria nº 068/08-GIEF).

Portaria nº 063/08-GIEF    de 28.07.08 - Divulga, para o período de 28 de julho a 3 de setembro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.08.08 pela Portaria nº 066/08-GIEF).

Portaria nº 061/08-GIEF    de 21.07.08 - Divulga, para o período de 21 a 27 de julho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.07.08 pela Portaria nº 063/08-GIEF).

Portaria nº 060/08-GIEF    de 14.07.08 - Divulga, para o período de 14 a 20 de julho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.07.08 pela Portaria nº 060/08-GIEF).

Portaria nº 058/08-GIEF    de 07.07.08 - Divulga, para o período de 07 a 13 de julho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.07.08 pela Portaria nº 060/08-GIEF).

Portaria nº 056/08-GIEF    de 30.06.08 - Divulga, para o período de 30 de junho a 6 de julho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.07.08 pela Portaria nº 058/08-GIEF).

Portaria nº 052/08-GIEF    de 16.06.08 - Divulga, para o período de 16 a 22 de junho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 23.06.08 pela Portaria nº 056/08-GIEF).

Portaria nº 050/08-GIEF    de 09.06.08 - Divulga, para o período de 9 a 15 de junho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.06.08 pela Portaria nº 052/08-GIEF).

Portaria nº 048/08-GIEF    de 02.06.08 - Divulga, para o período de 2 a 8 de junho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.06.08 pela Portaria nº 050/08-GIEF).

Portaria nº 046/08-GIEF    de 26.05.08 - Divulga, para o período de 26 de maio a 1º de junho de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.06.08 pela Portaria nº 048/08-GIEF).

Portaria nº 044/08-GIEF    DE 12.05.08 - Divulga, para o período de 19 a 25 de maio de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 26.05.08 pela Portaria nº 046/08-GIEF).

Portaria nº 042/08-GIEF    DE 12.05.08 - Divulga, para o período de 12 a 18 de maio de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 19.05.08 pela Portaria nº 044/08-GIEF).

Portaria nº 040/08-GIEF    DE 05.05.08 - Divulga, para o período de 05 a 11 de maio de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.05.08 pela Portaria nº 042/08-GIEF).

Portaria nº 037/08-GIEF    DE 28.04.08 - Divulga, para o período de 28 de abril a 04 de maio de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.05.08 pela Portaria nº 040/08-GIEF).

Portaria nº 034/08-GIEF    DE 22.04.08 - Divulga, para o período de 21 a 27 de abril de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.04.08 pela Portaria nº 037/08-GIEF).

Portaria nº 033/08-GIEF    DE 14.04.08 - Divulga, para o período de 14 a 20 de abril de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.04.08 pela Portaria nº 034/08-GIEF).

Portaria nº 031/08-GIEF    DE 07.04.08 - Divulga, para o período de 07 a 13 de abril de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.04.08 pela Portaria nº 033/08-GIEF).

Portaria nº 029/08-GIEF    DE 31.03.08 - Divulga, para o período de 31 de março a 06 de abril de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.04.08 pela Portaria nº 031/08-GIEF).

Portaria nº 026/08-GIEF    DE 24.03.08 - Divulga, para o período de 24 a 30 de março de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 31.03.08 pela Portaria nº 029/08-GIEF).

Portaria nº 025/08-GIEF    DE 17.03.08 - Divulga, para o período de 17 a 23 de março de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 24.03.08 pela Portaria nº 026/08-GIEF).

Portaria nº 022/08-GIEF    DE 10.03.08 - Divulga, para o período de 10 a 16 de março de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 17.03.08 pela Portaria nº 025/08-GIEF).

Portaria nº 018/08-GIEF    DE 03.03.08 - Divulga, para o período de 03 a 09 de março de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.03.08 pela Portaria nº 022/08-GIEF).

Portaria nº 017/08-GIEF    DE 18.02.08 - Divulga, para o período de 25 de fevereiro a 02 de março de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.03.08 pela Portaria nº 018/08-GIEF).

Portaria nº 013/08-GIEF    DE 18.02.08 - Divulga, para o período de 18 a 24 de fevereiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 25.02.08 pela Portaria nº 017/08-GIEF).

Portaria nº 012/08-GIEF    DE 11.02.08 - Divulga, para o período de 11 a 17 de fevereiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.02.08 pela Portaria nº 012/08-GIEF).

Portaria nº 011/08-GIEF    DE 04.02.08 - Divulga, para o período de 04 a 10 de fevereiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 10.02.08 pela Portaria nº 012/08-GIEF).

Portaria nº 009/08-GIEF    DE 28.01.08 - Divulga, para o período de 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.02.08 pela Portaria nº 011/08-GIEF).

Portaria nº 007/08-GIEF    DE 21.01.08 - Divulga, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 28.01.08 pela Portaria nº 009/08-GIEF).

Portaria nº 005/08-GIEF    DE 14.01.08 - Divulga, para o período de 14 a 20 de janeiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 21.01.08 pela Portaria nº 007/08-GIEF).

Portaria nº 002/08-GIEF    DE 07.01.08 - Divulga, para o período de 07 a 13 de janeiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 14.01.08 pela Portaria nº 005/08-GIEF).

Portaria nº 001/08-GIEF    DE 02.01.08 - Divulga, para o período de 31 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.01.08 pela Portaria nº 002/08-GIEF).

Portaria nº 057/07-GIEF    DE 24.12.07 - Divulga, para o período de 24 a 30 de dezembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 31.12.07 pela Portaria nº 001/08-GIEF).

Portaria nº 055/07-GIEF    DE 10.12.07 - Divulga, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 24.12.07 pela Portaria nº 057/07-GIEF).

Portaria nº 054/07-GIEF    DE 10.12.07 - Divulga, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 16.12.07 pela Portaria nº 055/07-GIEF).

Portaria nº 051/07-GIEF    DE 03.12.07 - Divulga, para o período de 03 a 09 de dezembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 09.12.07 pela Portaria nº 054/07-GIEF).

Portaria nº 049/07-GIEF    DE 19.11.07 - Divulga, para o período de 19 a 25 de novembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.12.07 pela Portaria nº 051/07-GIEF).

Portaria nº 048/07-GIEF    De 12.11.07 - Divulga, para o período de 12 a 18 de novembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 18.11.07 pela Portaria nº 049/07-GIEF).

Portaria nº 047/07-GIEF    De 07.11.07 - Divulga, para o período de 5 a 11 de novembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 12.11.07 pela Portaria nº 048/07-GIEF).