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Portaria nº 037/26-GIEF 19.06.26 - Dá publicidade aos atos de Anulação,
expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições
no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único
desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o
fisco estadual
Portaria nº 036/26-GIEF 19.06.26 - Dá publicidade aos atos de Anulação,
expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições
no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único
desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o
fisco estadual
Portaria nº 035/26-GIEF 19.06.26 - Dá publicidade aos atos de Anulação,
expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições
no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único
desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o
fisco estadual
Portaria nº 14/17- GIEF 06.03.17
- Divulga, para o período de 06 a 12 de março de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
Portaria nº 13/17- GIEF 27.02.17
- Divulga, para o período de 27 de fevereiro a 05 de março de 2017, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo.)
Portaria nº 12/17- GIEF 20.02.17
- Divulga, para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 10/17- GIEF 13.02.17
- Divulga, para o período de 13 a 19 de fevereiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 09/17- GIEF 06.02.17
- Divulga, para o período de 06 a 12 de fevereiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 08/17- GIEF 30.01.17
- Divulga, para o período de 20 de janeiro a 05 de fevereiro de 2017, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo.)
Portaria nº 04/17- GIEF 23.01.17
- Divulga, para o período de 23 a 29 de janeiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 03/17- GIEF 16.01.17
- Divulga, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 02/17-GIEF 09.01.17
- Divulga, para o período de 9 a 15 de janeiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 01/17-GIEF 02.01.17
- Divulga, para o período de 2 a 8 de janeiro de 2017, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 049/15-GIEF 07.08.15 - Divulga, para o período de 10 a
16 de agosto de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru.
Portaria nº 048/15-GIEF 31.07.15 - Divulga, para o período de 02 a
09 de agosto de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 047/15-GIEF 27.07.15 - Divulga, para o período de 27 de
julho a 02 de agosto de 2015, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 046/15-GIEF 17.07.15 - Divulga, para o período de 20 a
26 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 045/15-GIEF 10.07.15 - Divulga, para o período de 13 a
19 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 041/15-GIEF 03.07.15 - Divulga, para o período de 06 a
12 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 040/15-GIEF 26.06.15 - Divulga, para o período de 29 de
junho a 5 de julho de 2015, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 039/15-GIEF 19.06.15 - Divulga, para o período de 22 a
28 de junho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 038/15-GIEF 12.06.15
- Divulga, para o período de 15 a 20 de junho de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 035/15-GIEF 05.06.15
- Divulga, para o período de 8 a 14 de junho de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 034/15-GIEF 29.05.15
- Divulga, para o período de 01 a 07 de junho de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 033/15-GIEF 22.05.15
- Divulga, para o período de 25 a 31 de maio de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 032/15-GIEF 15.05.15
- Divulga, para o período de 18 a 24 de maio de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 031/15-GIEF 11.05.15
- Divulga, para o período de 11 a 17 de maio de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 030/15-GIEF 04.05.15
- Divulga, para o período de 4 a 10 de maio de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 024/15-GIEF 24.04.15
- Divulga, para o período de 27 de abril de 2015 a 03 de maio de 2015, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo.)
Portaria nº 023/15-GIEF 20.04.15
- Divulga, para o período de 20 a 26 de abril de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 022/15-GIEF 10.04.15
- Divulga, para o período de 13 a 19 de abril de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 021/15-GIEF 06.04.15
- Divulga, para o período de 6 a 12 de abril de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 020/15-GIEF 27.03.15
- Divulga, para o período de 30 de março a 5 de abril de 2015, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 013/15-GIEF 20.03.15
- Divulga, para o período de 23 a 29 de março de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 012/15-GIEF 09.03.15
- Divulga, para o período de 16 a 22 de março de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 011/15-GIEF 06.03.15
- Divulga, para o período de 09 a 15 de março de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 010/15-GIEF 27.02.15
- Divulga, para o período de 02 a 08 de março de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 009/15-GIEF 20.02.15
- Divulga, para o período de 23 de fevereiro a 01 de março de 2015, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo.)
Portaria nº 008/15-GIEF 13.02.15
- Divulga, para o período de 16 a 22 de fevereiro de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 006/15-GIEF 06.02.15
- Divulga, para o período de 09 a 15 de fevereiro de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 005/15-GIEF 02.02.15
- Divulga, para o período de 02 a 08 de fevereiro de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 004/15-GIEF 23.01.15
- Divulga, para o período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo.)
Portaria nº 003/15-GIEF 16.01.15
- Divulga, para o período de 19 a 25 de janeiro de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 002/15-GIEF 09.01.15
- Divulga, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 001/15-GIEF 05.01.15
- Divulga, para o período de 05 a 11 de janeiro de 2015, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 102/12-GIEF 14.12.12
- Divulga, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 101/12-GIEF 07.12.12
- Divulga, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 100/12-GIEF 30.11.12
- Divulga, para o período de 3 a 9 de dezembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 99/12-GIEF 26.11.12
- Divulga, para o período de 26 de novembro a 2 de dezembro de 2012, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo.)
Portaria nº 098/12-GIEF 19.11.12
- Divulga, para o período de 19 a 25 de novembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 097/12-GIEF 09.11.12
- Divulga, para o período de 12 a 18 de novembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 096/12-GIEF 01.11.12
- Divulga, para o período de 05 a 11 de novembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 095/12-GIEF 26.10.12
- Divulga, para o período de 29 de outubro a 4 de novembro de 2012, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo.)
Portaria nº 094/12-GIEF 19.10.12
- Divulga, para o período de 22 a 28 de outubro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 093/12-GIEF 11.10.12
- Divulga, para o período de 15 a 21 de outubro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 092/12-GIEF 05.10.12
- Divulga, para o período de 08 a 14 de outubro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 091/12-GIEF 01.10.12
- Divulga, para o período de 01 a 07 de outubro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 090/12-GIEF 21.09.12
- Divulga, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 089/12-GIEF 14.09.12
- Divulga, para o período de 17 a 23 de setembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 088/12-GIEF 06.09.12
- Divulga, para o período de 10 a 16 de setembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 087/12-GIEF 31.08.12
- Divulga, para o período de 03 a 09 de setembro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 086/12-GIEF 24.08.12
- Divulga, para o período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2012, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso
de prazo.)
Portaria nº 085/12-GIEF 17.08.12
- Divulga, para o período de 20 a 26 de agosto de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 084/12-GIEF 10.08.12
- Divulga, para o período de 13 a 19 de agosto de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 083/12-GIEF 06.08.12
- Divulga, para o período de 6 a 12 de agosto de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 082/12-GIEF 30.07.12
- Divulga, para o período de 30 de julho a 5 de agosto de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 081/12-GIEF 23.07.12
- Divulga, para o período de 23 a 29 de julho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 080/12-GIEF 16.07.12
- Divulga, para o período de 16 a 22 de julho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 079/12-GIEF 09.07.12
- Divulga, para o período de 09 a 15 de julho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 078/12-GIEF 02.07.12
- Divulga, para o período de 02 a 08 de julho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 077/12-GIEF 25.06.12
- Divulga, para o período de 25 a 01 de junho de 2012, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 076/12-GIEF 18.06.12
- Divulga, para o período de 18 a 24 de junho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 075/12-GIEF 11.06.12
- Divulga, para o período de 11 a 17 de junho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 074/12-GIEF 04.06.12
- Divulga, para o período de 4 a 10 de junho de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 073/12-GIEF 28.05.12
- Divulga, para o período de 28 de maio a 03 de junho de 2012, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 072/12-GIEF 21.05.12
- Divulga, para o período de 21 a 27 de maio de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 071/12-GIEF 20.05.12
- Divulga, para o período de 14 a 20 de maio de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 070/12-GIEF 07.05.12
- Divulga, para o período de 7 a 13 de maio de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 069/12-GIEF 02.05.12
- Divulga, para o período de 30 de abril à 6 de maio de 2012, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.)
Portaria nº 068/12-GIEF 23.04.12
- Divulga, para o período de 23 a 29 de abril de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 30.04.12 pela Portaria nº 069/12-GIEF)
Portaria nº 067/12-GIEF 16.04.12
- Divulga, para o período de 16 a 22 de abril de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.04.12 pela Portaria nº 068/12-GIEF)
Portaria nº 066/12-GIEF 09.04.12
- Divulga, para o período de 09 a 15 de abril de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.04.12 pela Portaria nº 067/12-GIEF)
Portaria nº 065/12-GIEF 01.04.12
- Divulga, para o período de 01 a 08 de abril de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.04.12 pela Portaria nº 066/12-GIEF)
Portaria nº 064/12-GIEF 26.03.12
- Divulga, para o período de 26 de março a 01 de abril de 2012 , os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.04.12 pela Portaria nº 065/12-GIEF)
Portaria nº 063/12-GIEF 19.03.12
- Divulga, para o período de 19 a 25 de março de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
do dia 26.03.12 pela Portaria nº 064/12-GIEF)
Portaria nº 062/12-GIEF 12.03.12
- Divulga, para o período de 12 a 18 de março de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.03.12 pela Portaria nº 063/12-GIEF)
Portaria nº 061/12-GIEF 02.03.12
- Divulga, para o período de 5 a 11 de março de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.03.12 pela Portaria nº 062/12-GIEF)
Portaria nº 060/12-GIEF 27.02.12
- Divulga, para o período de 27 de fevereiro a 4 de março de 2012, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo.
Novos valores a partir do dia 05.03.12 pela Portaria nº 061/12-GIEF)
Portaria nº 059/12-GIEF 17.02.12
- Divulga, para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.02.12 pela Portaria nº 060/12-GIEF)
Portaria nº 058/12-GIEF 13.02.12
- Divulga, para o período de 13 a 19 de fevereiro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.02.12 pela Portaria nº 059/12-GIEF)
Portaria nº 057/12-GIEF 06.02.12
- Divulga, para o período de 06 a 12 de fevereiro de 2012, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 13.02.12 pela Portaria nº 058/12-GIEF)
Portaria nº 056/12-GIEF 30.01.12
- Divulga, para o período de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 06.02.12 pela Portaria nº 057/12-GIEF)
Portaria nº 055/12-GIEF 23.01.12
- Divulga, para o período de 23 a 29 de janeiro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 30.01.12 pela Portaria nº 056/12-GIEF)
Portaria nº 054/12-GIEF 16.01.12
- Divulga, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.01.12 pela Portaria nº 055/12-GIEF)
Portaria nº 053/12-GIEF 09.01.12
- Divulga, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.01.12 pela Portaria nº 054/12-GIEF)
Portaria nº 052/12-GIEF 02.01.12
- Divulga, para o período de 02 a 08 de janeiro de 2012, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.01.12 pela Portaria nº 053/12-GIEF)
Portaria nº 051/11-GIEF 26.12.11
- Divulga, para o período de 26 de dezembro 2011 a 01 de janeiro de 2012, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.01.12 pela Portaria nº 052/12-GIEF)
Portaria nº 050/11-GIEF 19.12.11
- Divulga, para o período de 19 a 25 de dezembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 26.12.11 pela Portaria nº 051/11-GIEF)
Portaria nº 049/11-GIEF 12.12.11
- Divulga, para o período de 12 a 18 de dezembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.12.11 pela Portaria nº 050/11-GIEF)
Portaria nº 048/11-GIEF 05.12.11
- Divulga, para o período de 05 a 11 de dezembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.12.11 pela Portaria nº 049/11-GIEF)
Portaria nº 047/11-GIEF 28.11.11
- Divulga, para o período de 28 de
novembro a 4 de dezembro 2011, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
05.12.11 pela Portaria nº 048/11-GIEF)
Portaria nº 046/11-GIEF 21.11.11
- Divulga, para o período de 21 a 27 de novembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 28.11.11 pela Portaria nº 047/11-GIEF)
Portaria nº 045/11-GIEF 16.11.11
- Divulga, para o período de 14 a 20 de novembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 21.11.11 pela Portaria nº 046/11-GIEF)
Portaria nº 044/11-GIEF 07.11.11
- Divulga, para o período de 07 a 13 de novembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.11.11 pela Portaria nº 045/11-GIEF)
Portaria nº 043/11-GIEF 31.10.11
- Divulga, para o período de 31 de outubro a 6 de novembro 2011, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 06.11.11 pela Portaria nº 044/11-GIEF)
Portaria nº 042/11-GIEF 24.10.11
- Divulga, para o período de 24 a 30 de outubro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 31.10.11 pela Portaria nº 043/11-GIEF)
Portaria nº 041/11-GIEF 17.10.11
- Divulga, para o período de 17 a 23 de outubro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.10.11 pela Portaria nº 042/11-GIEF)
Portaria nº 040/11-GIEF 10.10.11
- Divulga, para o período de 10 a 16 de outubro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.10.11 pela Portaria nº 041/11-GIEF)
Portaria nº 039/11-GIEF 03.10.11
- Divulga, para o período de 03 a 09 de outubro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 10.10.11 pela Portaria nº 040/11-GIEF)
Portaria nº 038/11-GIEF 26.09.11
- Divulga, para o período de 26 de setembro
a 02 de outubro de 2011, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
03.10.11 pela Portaria nº 039/11-GIEF)
Portaria nº 036/11-GIEF 19.09.11
- Divulga, para o período de 19 a 25 de setembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 26.09.11 pela Portaria nº 038/11-GIEF)
Portaria nº 035/11-GIEF 12.09.11
- Divulga, para o período de 12 a 18 de setembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.09.11 pela Portaria nº 036/11-GIEF)
Portaria nº 034/11-GIEF 05.09.11
- Divulga, para o período de 05 a 11 de setembro 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.09.11 pela Portaria nº 035/11-GIEF)
Portaria nº 033/11-GIEF 29.08.11
- Divulga, para o período de 29 de agosto a 04 de setembro, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 05.09.11 pela Portaria nº 034/11-GIEF)
Portaria nº 029/11-GIEF 22.08.11
- Divulga, para o período de 22 a 28 de agosto 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.08.11 pela Portaria nº 033/11-GIEF)
Portaria nº 028/11-GIEF 15.08.11
- Divulga, para o período de 15 a 21 de agosto 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.08.11 pela Portaria nº 029/11-GIEF)
Portaria nº 027/11-GIEF 08.08.11
- Divulga, para o período de 08 a 14 de agosto 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 15.08.11 pela Portaria nº 028/11-GIEF)
Portaria nº 026/11-GIEF 01.08.11
- Divulga, para o período de 01 a 07 de agosto 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 08.08.11 pela Portaria nº 027/11-GIEF)
Portaria nº 025/11-GIEF 25.07.11
- Divulga, para o período de 25 a 31 de julho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.08.11 pela Portaria nº 026/11-GIEF)
Portaria nº 024/11-GIEF 18.07.11
- Divulga, para o período de 18 a 24 de julho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 25.07.11 pela Portaria nº 025/11-GIEF)
Portaria nº 023/11-GIEF 11.07.11
- Divulga, para o período de 11 a 17 de julho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.07.11 pela Portaria nº 024/11-GIEF)
Portaria nº 022/11-GIEF 04.07.11
- Divulga, para o período de 04 a 10 de julho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 11.07.11 pela Portaria nº 023/11-GIEF)
Portaria nº 021/11-GIEF 27.06.11
- Divulga, para o período de 27 de junho a 03 de julho de 2011, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 04.07.11 pela Portaria nº 022/11-GIEF)
Portaria nº 020/11-GIEF 20.06.11
- Divulga, para o período de 20 a 26 de junho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.06.11 pela Portaria nº 021/11-GIEF)
Portaria nº 019/11-GIEF 13.06.11
- Divulga, para o período de 13 a 19 de junho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.06.11 pela Portaria nº 020/11-GIEF)
Portaria nº 018/11-GIEF 04.06.11
- Divulga, para o período de 06 a 12 de junho 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 13.06.11 pela Portaria nº 019/11-GIEF)
Portaria nº 017/11-GIEF 29.05.11
- Divulga, para o período de 30 de maio
a 5 de junho 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função
do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.06.11 pela Portaria nº 018/11-GIEF)
Portaria nº 016/11-GIEF 23.05.11
- Divulga, para o período de 23 a 29 de maio de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.05.11 pela Portaria nº 017/11-GIEF)
Portaria nº 015/11-GIEF 16.05.11
- Divulga, para o período de 16 a 22 de maio de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.05.11 pela Portaria nº 016/11-GIEF)
Portaria nº 014/11-GIEF 09.05.11
- Divulga, para o período de 09 a 15 de maio de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. . (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.05.11 pela Portaria nº 015/11-GIEF)
Portaria nº 013/11-GIEF 02.05.11
- Divulga, para o período de 02 a 08 de maio de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. . (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.05.11 pela Portaria nº 014/11-GIEF)
Portaria nº 012/11-GIEF 25.04.11
- Divulga, para o período de 25 de abril a 1º de maio de 2011, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 02.05.11 pela Portaria nº 013/11-GIEF)
Portaria nº 011/11-GIEF 18.04.11
- Divulga, para o período de 18 a 24 de abril 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 25.04.11 pela Portaria nº 012/11-GIEF)
Portaria nº 010/11-GIEF 11.04.11
- Divulga, para o período de 11 a 17 de abril 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.04.11 pela Portaria nº 011/11-GIEF)
Portaria nº 009/11-GIEF 05.04.11
- Divulga, para o período de 4 a 10 de abril 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 11.04.11 pela Portaria nº 010/11-GIEF)
Portaria nº 008/11-GIEF 28.03.11 - Divulga, para o período de 28 de
março a 4 de abril 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
05.04.11 pela Portaria nº 009/11-GIEF)
Portaria nº 007/11-GIEF 21.03.11 - Divulga, para o período de 21 a
27 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
28.03.11 pela Portaria nº 008/11-GIEF)
Portaria nº 006/11-GIEF 14.03.11 - Divulga, para o período de 14 a
20 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
21.03.11 pela Portaria nº 007/11-GIEF)
Portaria nº 005/11-GIEF 07.03.11 - Divulga, para o período de 07 a
13 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
08.03.11 pela Portaria nº 006/11-GIEF)
A partir do dia 7 de março de 2011 as portarias de pauta do
café voltaram a ser expedidas pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais
Portaria nº 008/11-SAT 28.02.11 - Divulga, para o período de 28 de
fevereiro a 06 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
07.03.11 pela Portaria nº 005/11-GIEF)
Portaria nº 007/11-SAT 21.02.11 - Divulga, para o período de 21 a
27 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
28.02.11 pela Portaria nº 008/11-SAT)
Portaria nº 006/11-SAT 14.02.11 - Divulga, para o período de 14 a
20 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
21.02.11 pela Portaria nº 007/11-SAT)
Portaria nº 004/11-SAT 07.02.11 - Divulga, para o período de 7 a
13 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
14.02.11 pela Portaria nº 006/11-SAT)
Portaria nº 003/11-SAT 31.01.11 - Divulga, para o período de 31 de
janeiro a 6 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
07.02.11 pela Portaria nº 004/11-SAT)
No período de 31 de janeiro a 06 de março de 2011 as
portarias de pauta do café foram expedidas pelo Superintendente de
Administração e Finanças
Portaria nº 004/11-GIEF 24.01.11
- Divulga, para o período de 24 a 30 de janeiro de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 31.01.11 pela Portaria nº 003/11-SAT)
Portaria nº 003/11-GIEF 17.01.11
- Divulga, para o período de 17 a 23 de janeiro de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 24.01.11 pela Portaria nº 004/11-GIEF)
Portaria nº 002/11-GIEF 10.01.11
- Divulga, para o período de 10 a 16 de janeiro de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.01.11 pela Portaria nº 003/11-GIEF)
Portaria nº 001/11-GIEF 03.01.11
- Divulga, para o período de 3 a 9 de janeiro de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 10.01.11 pela Portaria nº 002/11-GIEF)
Portaria nº 062/10-GIEF 27.12.10
- Divulga, para o período de 27 de dezembro de 2010 a 2 de janeiro de 2011, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.01.11 pela Portaria nº 001/11-GIEF)
Portaria nº 061/10-GIEF 20.12.10
- Divulga, para o período de 20 a 26 de dezembro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.12.10 pela Portaria nº 062/10-GIEF)
Portaria nº 059/10-GIEF 13.12.10
- Divulga, para o período de 13 a 19 de dezembro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.12.10 pela Portaria nº 061/10-GIEF)
Portaria nº 058/10-GIEF 06.12.10
- Divulga, para o período de 06 a 12 de dezembro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 13.12.10 pela Portaria nº 059/10-GIEF)
Portaria nº 057/10-GIEF 29.11.10
- Divulga, para o período de 29 de outubro a 05 de dezembro de 2010, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 06.12.10 pela Portaria nº 058/10-GIEF)
Portaria nº 056/10-GIEF 22.11.10
- Divulga, para o período de 22 a 28 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.11.10 pela Portaria nº 057/10-GIEF)
Portaria nº 055/10-GIEF 15.11.10
- Divulga, para o período de 15 a 21 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.11.10 pela Portaria nº 056/10-GIEF)
Portaria nº 054/10-GIEF 08.11.10
- Divulga, para o período de 08 a 14 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 15.11.10 pela Portaria nº 055/10-GIEF)
Portaria nº 053/10-GIEF 01.11.10
- Divulga, para o período de 01 a 07 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 08.11.10 pela Portaria nº 054/10-GIEF)
Portaria nº 052/10-GIEF 25.10.10
- Divulga, para o período de 25 a 31 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.11.10 pela Portaria nº 053/10-GIEF)
Portaria nº 051/10-GIEF 18.10.10
- Divulga, para o período de 18 a 24 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 25.10.10 pela Portaria nº 052/10-GIEF)
Portaria nº 050/10-GIEF 11.10.10
- Divulga, para o período de 11 a 17 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.10.10 pela Portaria nº 051/10-GIEF)
Portaria nº 049/10-GIEF 04.10.10
- Divulga, para o período de 04 a 10 de outubro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 11.10.10 pela Portaria nº 050/10-GIEF)
Portaria nº 048/10-GIEF 27.09.10
- Divulga, para o período de 27 de setembro de 2010 a 3 de outubro de 2010, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.10.10 pela Portaria nº 049/10-GIEF)
Portaria nº 047/10-GIEF 20.09.10
- Divulga, para o período de 20 a 26 de setembro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.09.10 pela Portaria nº 048/10-GIEF)
Portaria nº 046/10-GIEF 13.09.10
- Divulga, para o período de 13 a 19 de setembro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.09.10 pela Portaria nº 047/10-GIEF)
Portaria nº 045/10-GIEF 06.09.10
- Divulga, para o período de 06 a 12 de setembro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 13.09.10 pela Portaria nº 046/10-GIEF)
Portaria nº 044/10-GIEF 30.08.10
- Divulga, para o período de 30 de agosto de a 05 de setembro de 2010, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.09.10 pela Portaria nº 045/10-GIEF)
Portaria nº 043/10-GIEF 23.08.10
- Divulga, para o período de 23 a 29 de agosto de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 30.08.10 pela Portaria nº 044/10-GIEF)
Portaria nº 041/10-GIEF 16.08.10
- Divulga, para o período de 16 a 22 de agosto de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.08.10 pela Portaria nº 043/10-GIEF)
Portaria nº 040/10-GIEF 09.08.10
- Divulga, para o período de 09 a 15 de agosto de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.08.10 pela Portaria nº 041/10-GIEF)
Portaria nº 039/10-GIEF 02.08.10
- Divulga, para o período de 02 a 08 de agosto de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.08.10 pela Portaria nº 038/10-GIEF)
Portaria nº 038/10-GIEF 26.07.10
- Divulga, para o período de 26 de julho a 01 de agosto de 2010, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 02.08.10 pela Portaria nº 038/10-GIEF)
Portaria nº 037/10-GIEF 19.07.10
- Divulga, para o período de 19 a 25 de julho de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 26.07.10 pela Portaria nº 038/10-GIEF)
Portaria nº 036/10-GIEF 12.07.10
- Divulga, para o período de 12 a 18 de julho de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.07.10 pela Portaria nº 037/10-GIEF)
Portaria nº 035/10-GIEF 05.07.10
- Divulga, para o período de 05 a 11 de julho de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.07.10 pela Portaria nº 036/10-GIEF)
Portaria nº 034/10-GIEF 27.06.10
- Divulga, para o período de 28 de junho 2010 a 4 de julho de 2010, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 05.07.10 pela Portaria nº 035/10-GIEF)
Portaria nº 033/10-GIEF 21.06.10
- Divulga, para o período de 21 a 26 de junho 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.06.10 pela Portaria nº 034/10-GIEF)
Portaria nº 032/10-GIEF 14.06.10
- Divulga, para o período de 14 a 20 de junho 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 21.06.10 pela Portaria nº 033/10-GIEF)
Portaria nº 031/10-GIEF 07.06.10
- Divulga, para o período de 07 a 13 de junho de 2010, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.06.10 pela Portaria nº 032/10-GIEF)
Portaria nº 030/10-GIEF 31.05.10
- Divulga, para o período de 31 de maio
a 6 de junho de 2010, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
07.06.10 pela Portaria nº 031/10-GIEF)
Portaria nº 029/10-GIEF 24.05.10
- Divulga, para o período de 24 a 30 de maio de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 31.05.10 pela Portaria nº 030/10-GIEF)
Portaria nº 028/10-GIEF 17.05.10
- Divulga, para o período de 17 a 23 de maio de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 24.05.10 pela Portaria nº 029/10-GIEF)
Portaria nº 027/10-GIEF 10.05.10
- Divulga, para o período de 10 a 16 de maio de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.05.10 pela Portaria nº 028/10-GIEF)
Portaria nº 026/10-GIEF 03.05.10
- Divulga, para o período de 03 a 09 de maio de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 10.05.10 pela Portaria nº 027/10-GIEF)
Portaria nº 025/10-GIEF 26.04.10
- Divulga, para o período de 26 de abril a 02 de maio de 2010, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 03.05.10 pela Portaria nº 026/10-GIEF)
Portaria nº 024/10-GIEF 19.04.10
- Divulga, para o período de 19 a 25 de abril de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.04.10 pela Portaria nº 025/10-GIEF)
Portaria nº 021/10-GIEF 12.04.10
- Divulga, para o período de 12 a 18 de abril de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.04.10 pela Portaria nº 024/10-GIEF)
Portaria nº 020/10-GIEF 05.04.10
- Divulga, para o período de 05 a 11 de abril de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.04.10 pela Portaria nº 021/10-GIEF)
Portaria nº 019/10-GIEF 29.03.10
- Divulga, para o período de 29 de março a 04 de abril de 2010, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 05.04.10 pela Portaria nº 020/10-GIEF)
Portaria nº 016/10-GIEF 22.03.10
- Divulga, para o período de 22 a 28 de março de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.03.10 pela Portaria nº 019/10-GIEF)
Portaria nº 015/10-GIEF 15.03.10
- Divulga, para o período de 15 a 21 de março de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 15.03.10 pela Portaria nº 016/10-GIEF)
Portaria nº 014/10-GIEF 08.03.10
- Divulga, para o período de 08 a 14 de março de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 08.03.10 pela Portaria nº 015/10-GIEF)
Portaria nº 013/10-GIEF 01.03.10
- Divulga, para o período de 01 a 07 de fevereiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
do dia 01.03.10 pela Portaria nº 013/10-GIEF)
Portaria nº 010/10-GIEF 22.02.10
- Divulga, para o período de 22 a 28 de fevereiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.02.10 pela Portaria nº 010/10-GIEF)
Portaria nº 009/10-GIEF 15.02.10
- Divulga, para o período de 15 a 21 de fevereiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.02.10 pela Portaria nº 010/10-GIEF)
Portaria nº 008/10-GIEF 08.02.10
- Divulga, para o período de 08 a 14 de fevereiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 15.02.10 pela Portaria nº 009/10-GIEF)
Portaria nº 007/10-GIEF 01.02.10
- Divulga, para o período de 01 a 07 de fevereiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 08.02.10 pela Portaria nº 008/10-GIEF)
Portaria nº 006/10-GIEF 25.01.09
- Divulga, para o período de 25 a 31 de janeiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.02.10 pela Portaria nº 007/10-GIEF)
Portaria nº 004/10-GIEF 18.01.10
- Divulga, para o período de 18 a 24 de janeiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 25.01.10 pela Portaria nº 006/10-GIEF)
Portaria nº 003/10-GIEF 11.01.09
- Divulga, para o período de 11 a 17 de janeiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.01.10 pela Portaria nº 004/10-GIEF)
Portaria nº 094/09-GIEF 04.01.09
- Divulga, para o período de 04 a 10 de janeiro de 2010, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 11.01.10 pela Portaria nº 003/10-GIEF)
Portaria nº 092/09-GIEF 28.12.09
- Divulga, para o período de 28 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.01.10 pela Portaria nº 094/09-GIEF)
Portaria nº 091/09-GIEF 21.12.09
- Divulga, para o período de 21 a 27 de dezembro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 28.12.09 pela Portaria nº 092/09-GIEF)
Portaria nº 090/09-GIEF 14.12.09
- Divulga, para o período de 14 a 20 de dezembro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 21.12.09 pela Portaria nº 091/09-GIEF)
Portaria nº 087/09-GIEF 07.12.09
- Divulga, para o período de 07 a 13 de dezembro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.12.09 pela Portaria nº 090/09-GIEF)
Portaria nº 086/09-GIEF 30.11.09
- Divulga, para o período de 30 de dezembro a 06 de dezembro de 2009, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.12.09 pela Portaria nº 087/09-GIEF)
Portaria nº 083/09-GIEF 23.11.09
- Divulga, para o período de 23 a 29 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 30.11.09 pela Portaria nº 086/09-GIEF)
Portaria nº 082/09-GIEF 16.11.09
- Divulga, para o período de 16 a 22 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.11.09 pela Portaria nº 083/09-GIEF)
Portaria nº 079/09-GIEF 09.11.09
- Divulga, para o período de 9 a 15 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.11.09 pela Portaria nº 082/09-GIEF)
Portaria nº 078/09-GIEF 02.11.09
- Divulga, para o período de 19 a 25 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.11.09 pela Portaria nº 079/09-GIEF)
Portaria nº 074/09-GIEF 26.10.09
- Divulga, para o período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2009, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 02.11.09 pela Portaria nº 078/09-GIEF)
Portaria nº 073/09-GIEF 19.10.09
- Divulga, para o período de 19 a 25 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 26.10.09 pela Portaria nº 074/09-GIEF)
Portaria nº 072/09-GIEF 12.10.09
- Divulga, para o período de 12 a 18 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.10.09 pela Portaria nº 073/09-GIEF)
Portaria nº 071/09-GIEF 05.10.09
- Divulga, para o período de 05 a 11 de outubro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.10.09 pela Portaria nº 072/09-GIEF)
Portaria nº 067/09-GIEF 28.09.09
- Divulga, para o período de 28 de setembro
a 4 de outubro de 2009, os valores a serem considerados como base de
cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
05.10.09 pela Portaria nº 071/09-GIEF).
Portaria nº 066/09-GIEF 20.09.09
- Divulga, para o período de 21 a 27 de setembro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 28.09.09 pela Portaria nº 067/09-GIEF).
Portaria nº 063/09-GIEF 14.09.09
- Divulga, para o período de 14 a 20 de setembro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 21.09.09 pela Portaria nº 066/09-GIEF).
Portaria nº 062/09-GIEF 07.09.09
- Divulga, para o período de 7 a 13 de setembro de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.09.09 pela Portaria nº 063/09-GIEF).
Portaria nº 059/09-GIEF de
31.08.09 - Divulga, para o período de 31 de agosto de 2009 a 06.09.09, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.09.09 pela Portaria nº 062/09-GIEF).
Portaria nº 058/09-GIEF de
24.08.09 - Divulga, para o período de 24 a 30 de agosto de 2009, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 31.08.09 pela Portaria nº 059/09-GIEF).
Portaria nº 057/09-GIEF de
17.08.09 - Divulga, para o período de 17 a 23 de agosto de 2009, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 24.08.09 pela Portaria nº 058/09-GIEF).
Portaria nº 056/09-GIEF de
10.08.09 - Divulga, para o período de 10 a 16 de agosto de 2009, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.08.09 pela Portaria nº 057/09-GIEF).
Portaria nº 054/09-GIEF de
03.08.09 - Divulga, para o período de 03 a 09 de agosto de 2009, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 10.08.09 pela Portaria nº 056/09-GIEF).
Portaria nº 052/09-GIEF de
27.07.09 - Divulga, para o período de 27 de julho a 02 de agosto, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 03.08.09 pela Portaria nº 054/09-GIEF).
Portaria nº 049/09-GIEF de
20.07.09 - Divulga, para o período de 20 a 26 de julho, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.07.09 pela Portaria nº 052/09-GIEF).
Portaria nº 048/09-GIEF de
13.07.09 - Divulga, para o período de 13 a 19 de julho, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.07.09 pela Portaria nº 049/09-GIEF).
Portaria nº 047/09-GIEF de
06.07.09 - Divulga, para o período de 06 a 12 de julho, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.06.09 pela Portaria nº 048/09-GIEF).
Portaria nº 046/09-GIEF de
29.06.09 - Divulga, para o período de 29 de junho a 5 de julho, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 06.07.09 pela Portaria nº 047/09-GIEF).
Portaria nº 043/09-GIEF de
22.06.09 - Divulga, para o período de 22 a 28 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.06.09 pela Portaria nº 046/09-GIEF).
Portaria nº 042/09-GIEF de
15.06.09 - Divulga, para o período de 15 a 21 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
do dia 22.06.09 pela Portaria nº 043/09-GIEF).
Portaria nº 041/09-GIEF de
08.06.09 - Divulga, para o período de 08 a 14 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 15.06.09 pela Portaria nº 042/09-GIEF).
Portaria nº 040/09-GIEF de
01.06.09 - Divulga, para o período de 01 a 07 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 07.06.09 pela Portaria nº 041/09-GIEF).
Portaria nº 039/09-GIEF de
25.05.09 - Divulga, para o período de 25 a 31 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.06.09 pela Portaria nº 040/09-GIEF).
Portaria nº 035/09-GIEF de
18.05.09 - Divulga, para o período de 18 a 24 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 25.05.09 pela Portaria nº 039/09-GIEF).
Portaria nº 034/09-GIEF de
11.05.09 - Divulga, para o período de 11 a 17 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.05.09 pela Portaria nº 035/09-GIEF).
Portaria nº 033/09-GIEF de
04.05.09 - Divulga, para o período de 4 a 10 de maio, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 11.05.09 pela Portaria nº 034/09-GIEF).
Portaria nº 032/09-GIEF de
27.05.09 - Divulga, para o período de 27 de abril a 3 de maio, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 4.05.09 pela Portaria nº 033/09-GIEF).
Portaria nº 031/09-GIEF de
20.04.09 - Divulga, para o período de 20 a 26 de abril, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.04.09 pela Portaria nº 032/09-GIEF).
Portaria nº 030/09-GIEF de
13.04.09 - Divulga, para o período de 13 a 19 de abril, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.04.09 pela Portaria nº 031/09-GIEF).
Portaria nº 027/09-GIEF de
06.04.09 - Divulga, para o período de 06 a 12 de abril, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 13.04.09 pela Portaria nº 030/09-GIEF).
Portaria nº 026/09-GIEF de
30.03.09 - Divulga, para o período de 30 de março a 5 de abril, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
do dia 06.04.09 pela Portaria nº 027/09-GIEF).
Portaria nº 024/09-GIEF de
23.03.09 - Divulga, para o período de 23 a 29 de março, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 30.03.09 pela Portaria nº 026/09-GIEF).
Portaria nº 021/09-GIEF de
16.03.09 - Divulga, para o período de 16 a 22 de março, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.03.09 pela Portaria nº 024/09-GIEF).
Portaria nº 019/09-GIEF de
09.03.09 - Divulga, para o período de 09 a 15 de março, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do
dia 16.03.09 pela Portaria nº 021/09-GIEF).
Portaria nº 016/09-GIEF de
02.03.09 - Divulga, para o período de 02 a 08 de março, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.03.09 pela Portaria nº 019/09-GIEF).
Portaria nº 015/09-GIEF de
23.02.09 - Divulga, para o período de 23 de fevereiro a 01 de março, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 02.03.09 pela Portaria nº 016/09-GIEF).
Portaria nº 013/09-GIEF de
16.02.09 - Divulga, para o período de 16 a 22 de fevereiro, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.02.09 pela Portaria nº 015/09-GIEF).
Portaria nº 010/09-GIEF de
09.02.09 - Divulga, para o período de 09 a 15 de fevereiro, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.02.09 pela Portaria nº 013/09-GIEF).
Portaria nº 009/09-GIEF de
01.02.09 - Divulga, para o período de 01 a 08 de fevereiro, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.02.09 pela Portaria nº 010/09-GIEF).
Portaria nº 007/09-GIEF de
26.01.09 - Divulga, para o período de 26 de janeiro a 01 de fevereiro, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 01.02.09 pela Portaria nº 009/09-GIEF).
Portaria nº 005/09-GIEF de
19.01.09 - Divulga, para o período de 19 a 25 de janeiro de 2009, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 26.01.09 pela Portaria nº 007/09-GIEF).
Portaria nº 003/09-GIEF de
12.01.09 - Divulga, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2009, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.01.09 pela Portaria nº 005/09-GIEF).
Portaria nº 001/09-GIEF de
05.01.09 - Divulga, para o período de 5 a 11 de janeiro de 2009, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.01.09 pela Portaria nº 003/09-GIEF).
Portaria nº 111/08-GIEF de
29.12.08 - Divulga, para o período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de
2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função
do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.01.09 pela Portaria nº 001/09-GIEF).
Portaria nº 110/08-GIEF de
22.12.08 - Divulga, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.12.08 pela Portaria nº 111/08-GIEF).
Portaria nº 107/08-GIEF de
15.12.08 - Divulga, para o período de 15 a 21 de dezembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.12.08 pela Portaria nº 107/08-GIEF).
Portaria nº 106/08-GIEF de
08.12.08 - Divulga, para o período de 08 a 14 de dezembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 15.12.08 pela Portaria nº 107/08-GIEF).
Portaria nº 104/08-GIEF de
01.12.08 - Divulga, para o período de 01 a 07 de dezembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.12.08 pela Portaria nº 106/08-GIEF).
Portaria nº 102/08-GIEF de
24.11.08 - Divulga, para o período de 24 a 30 de novembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.12.08 pela Portaria nº 104/08-GIEF).
Portaria nº 099/08-GIEF de
17.11.08 - Divulga, para o período de 17 a 23 de novembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 24.11.08 pela Portaria nº 102/08-GIEF).
Portaria nº 096/08-GIEF de
10.11.08 - Divulga, para o período de 10 a 16 de novembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.11.08 pela Portaria nº 099/08-GIEF).
Portaria nº 093/08-GIEF de
03.11.08 - Divulga, para o período de 03 a 09 de novembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 10.11.08 pela Portaria nº 096/08-GIEF).
Portaria nº 092/08-GIEF de
27.10.08 - Divulga, para o período de 27 de outubro a 02 de novembro de 2008,
os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.11.08 pela Portaria nº 093/08-GIEF).
Portaria nº 089/08-GIEF de
20.10.08 - Divulga, para o período de 20 a 26 de outubro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 27.10.08 pela Portaria nº 092/08-GIEF).
Portaria nº 088/08-GIEF de
13.10.08 - Divulga, para o período de 13 a 19 de outubro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 20.10.08 pela Portaria nº 089/08-GIEF).
Portaria nº 082/08-GIEF de
06.10.08 - Divulga, para o período de 06 a 12 de outubro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 13.10.08 pela Portaria nº 088/08-GIEF).
Portaria nº 081/08-GIEF de
29.09.08 - Divulga, para o período de 29 de setembro a 05 outubro de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 06.10.08 pela Portaria nº 082/08-GIEF).
Portaria nº 080/08-GIEF de
22.09.08 - Divulga, para o período de 22 a 28 de setembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 29.09.08 pela Portaria nº 081/08-GIEF).
Portaria nº 079/08-GIEF de
15.09.08 - Divulga, para o período de 15 a 21 de setembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 22.09.08 pela Portaria nº 080/08-GIEF).
Portaria nº 076/08-GIEF de
08.09.08 - Divulga, para o período de 08 a 14 de agosto de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. . (Sem
aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia
15.09.08 pela Portaria nº 079/08-GIEF).
Portaria nº 075/08-GIEF de
01.09.08 - Divulga, para o período de 01 a 07 de setembro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 08.09.08 pela Portaria nº 076/08-GIEF).
Portaria nº 072/08-GIEF de
25.08.08 - Divulga, para o período de 25 a 31 de agosto de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 01.09.08 pela Portaria nº 075/08-GIEF).
Portaria nº 069/08-GIEF de
18.08.08 - Divulga, para o período de 18 a 24 de agosto de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 25.08.08 pela Portaria nº 072/08-GIEF).
Portaria nº 068/08-GIEF de
11.08.08 - Divulga, para o período de 11 a 17 de agosto de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.08.08 pela Portaria nº 069/08-GIEF).
Portaria nº 066/08-GIEF de
04.08.08 - Divulga, para o período de 4 a 10 de agosto de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 11.08.08 pela Portaria nº 068/08-GIEF).
Portaria nº 063/08-GIEF de
28.07.08 - Divulga, para o período de 28 de julho a 3 de setembro de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 04.08.08 pela Portaria nº 066/08-GIEF).
Portaria nº 061/08-GIEF de
21.07.08 - Divulga, para o período de 21 a 27 de julho de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 28.07.08 pela Portaria nº 063/08-GIEF).
Portaria nº 060/08-GIEF de
14.07.08 - Divulga, para o período de 14 a 20 de julho de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.07.08 pela Portaria nº 060/08-GIEF).
Portaria nº 058/08-GIEF de
07.07.08 - Divulga, para o período de 07 a 13 de julho de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.07.08 pela Portaria nº 060/08-GIEF).
Portaria nº 056/08-GIEF de
30.06.08 - Divulga, para o período de 30 de junho a 6 de julho de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.07.08 pela Portaria nº 058/08-GIEF).
Portaria nº 052/08-GIEF de
16.06.08 - Divulga, para o período de 16 a 22 de junho de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 23.06.08 pela Portaria nº 056/08-GIEF).
Portaria nº 050/08-GIEF de
09.06.08 - Divulga, para o período de 9 a 15 de junho de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.06.08 pela Portaria nº 052/08-GIEF).
Portaria nº 048/08-GIEF de
02.06.08 - Divulga, para o período de 2 a 8 de junho de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.06.08 pela Portaria nº 050/08-GIEF).
Portaria nº 046/08-GIEF de
26.05.08 - Divulga, para o período de 26 de maio a 1º de junho de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 02.06.08 pela Portaria nº 048/08-GIEF).
Portaria nº 044/08-GIEF DE
12.05.08 - Divulga, para o período de 19 a 25 de maio de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 26.05.08 pela Portaria nº 046/08-GIEF).
Portaria nº 042/08-GIEF DE
12.05.08 - Divulga, para o período de 12 a 18 de maio de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 19.05.08 pela Portaria nº 044/08-GIEF).
Portaria nº 040/08-GIEF DE
05.05.08 - Divulga, para o período de 05 a 11 de maio de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.05.08 pela Portaria nº 042/08-GIEF).
Portaria nº 037/08-GIEF DE
28.04.08 - Divulga, para o período de 28 de abril a 04 de maio de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 05.05.08 pela Portaria nº 040/08-GIEF).
Portaria nº 034/08-GIEF DE
22.04.08 - Divulga, para o período de 21 a 27 de abril de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 28.04.08 pela Portaria nº 037/08-GIEF).
Portaria nº 033/08-GIEF DE
14.04.08 - Divulga, para o período de 14 a 20 de abril de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 21.04.08 pela Portaria nº 034/08-GIEF).
Portaria nº 031/08-GIEF DE
07.04.08 - Divulga, para o período de 07 a 13 de abril de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.04.08 pela Portaria nº 033/08-GIEF).
Portaria nº 029/08-GIEF DE
31.03.08 - Divulga, para o período de 31 de março a 06 de abril de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.04.08 pela Portaria nº 031/08-GIEF).
Portaria nº 026/08-GIEF DE
24.03.08 - Divulga, para o período de 24 a 30 de março de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 31.03.08 pela Portaria nº 029/08-GIEF).
Portaria nº 025/08-GIEF DE
17.03.08 - Divulga, para o período de 17 a 23 de março de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 24.03.08 pela Portaria nº 026/08-GIEF).
Portaria nº 022/08-GIEF DE
10.03.08 - Divulga, para o período de 10 a 16 de março de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 17.03.08 pela Portaria nº 025/08-GIEF).
Portaria nº 018/08-GIEF DE
03.03.08 - Divulga, para o período de 03 a 09 de março de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 10.03.08 pela Portaria nº 022/08-GIEF).
Portaria nº 017/08-GIEF DE
18.02.08 - Divulga, para o período de 25 de fevereiro a 02 de março de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.03.08 pela Portaria nº 018/08-GIEF).
Portaria nº 013/08-GIEF DE
18.02.08 - Divulga, para o período de 18 a 24 de fevereiro de 2008, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 25.02.08 pela Portaria nº 017/08-GIEF).
Portaria nº 012/08-GIEF DE
11.02.08 - Divulga, para o período de 11 a 17 de fevereiro de 2008, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 18.02.08 pela Portaria nº 012/08-GIEF).
Portaria nº 011/08-GIEF DE
04.02.08 - Divulga, para o período de 04 a 10 de fevereiro de 2008, os valores
a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café
cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir do dia 10.02.08 pela Portaria nº 012/08-GIEF).
Portaria nº 009/08-GIEF DE
28.01.08 - Divulga, para o período de 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2008,
os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru. (Sem aplicabilidade em função do
decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 03.02.08 pela Portaria nº 011/08-GIEF).
Portaria nº 007/08-GIEF DE
21.01.08 - Divulga, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 28.01.08 pela Portaria nº 009/08-GIEF).
Portaria nº 005/08-GIEF DE
14.01.08 - Divulga, para o período de 14 a 20 de janeiro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 21.01.08 pela Portaria nº 007/08-GIEF).
Portaria nº 002/08-GIEF DE
07.01.08 - Divulga, para o período de 07 a 13 de janeiro de 2008, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 14.01.08 pela Portaria nº 005/08-GIEF).
Portaria nº 001/08-GIEF DE
02.01.08 - Divulga, para o período de 31 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de
2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função
do decurso de prazo. Novos valores a partir do dia 07.01.08 pela Portaria nº 002/08-GIEF).
Portaria nº 057/07-GIEF DE
24.12.07 - Divulga, para o período de 24 a 30 de dezembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 31.12.07 pela Portaria nº 001/08-GIEF).
Portaria nº 055/07-GIEF DE
10.12.07 - Divulga, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 24.12.07 pela Portaria nº 057/07-GIEF).
Portaria nº 054/07-GIEF DE
10.12.07 - Divulga, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 16.12.07 pela Portaria nº 055/07-GIEF).
Portaria nº 051/07-GIEF DE
03.12.07 - Divulga, para o período de 03 a 09 de dezembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 09.12.07 pela Portaria nº 054/07-GIEF).
Portaria nº 049/07-GIEF DE
19.11.07 - Divulga, para o período de 19 a 25 de novembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. (Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 02.12.07 pela Portaria nº 051/07-GIEF).
Portaria nº 048/07-GIEF De
12.11.07 - Divulga, para o período de 12 a 18 de novembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 18.11.07 pela Portaria nº 049/07-GIEF).
Portaria nº 047/07-GIEF De
07.11.07 - Divulga, para o período de 5 a 11 de novembro de 2007, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
(Sem aplicabilidade em função do decurso de prazo. Novos valores a
partir do dia 12.11.07 pela Portaria nº 048/07-GIEF).