INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/04-SGAF, DE 02 DE ABRIL DE
2004.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.04.04)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADA A PARTIR DE 26.01.09 PELO ART. 2º DA IN
Nº 053/09-SAT, DE 23.01.09
ALTERAÇÕES:
1.
Instrução Normativa nº 002/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE
de 14.04.04);
2.
Instrução Normativa nº 003/04-SGAF, de 14.06.04
(DOE de 22.06.04);
3.
Instrução Normativa nº 004/04-SGAF, de 30.06.04 (DOE de 07.07.04);
4.
Instrução Normativa nº 005/04-SGAF,
de 30.06.04 (DOE de 07.07.04);
5.
Instrução Normativa nº 006/04-SGAF,
de 30.06.04 (DOE de 07.07.04);
6.
Instrução Normativa nº 009/04-SGAF,
de 19.08.04 (DOE de 01.09.04);
7.
Instrução Normativa nº 011/04-SGAF,
de 01.10.04 (DOE de 05.10.04);
8.
Instrução Normativa nº 012/04-SGAF,
de 08.10.04 (DOE de 15.10.04);
9.
Instrução Normativa nº 014/04-SGAF,
de 29.10.04 (DOE de 15.04.05);
10.
Instrução Normativa nº 015/04-SGAF, de 13.12.04 (DOE de 17.12.04);
11.
Instrução Normativa nº 016/04-SGAF, de 23.12.04 (DOE de 29.12.04);
12.
Instrução Normativa nº 018/05-SGAF,
de 17.01.05 (DOE de 21.01.05);
13.
Instrução Normativa nº 019/05-SGAF, de 25.02.05 (DOE de 02.03.05);
14.
Instrução Normativa nº 020/05-SGAF, de 17.03.05 (DOE de 22.03.05);
15.
Instrução Normativa nº 024/05-SGAF,
de 15.04.05 (DOE de 20.04.05);
16.
Instrução Normativa nº 025/05-SGAF,
de 06.05.05 (DOE de 10.05.05);
17.
Instrução Normativa nº 027/05-SGAF, de 23.05.05 (DOE de 30.05.05);
18.
Instrução Normativa nº 028/05-SGAF, de 06.06.05 (DOE de 09.06.05);
19.
Instrução Normativa nº 029/05-SGAF, de 08.06.05 (DOE de 14.06.05);
20.
Instrução Normativa nº 030/05-SGAF,
de 15.06.05 (DOE de 20.06.05);
21.
Instrução Normativa nº 031/05-SGAF, de 16.06.05 (DOE de 21.06.05);
22.
Instrução Normativa nº 032/05-SGAF,
de 27.06.05 (DOE de 04.07.05);
23.
Instrução Normativa nº 037/05-SGAF,
de 25.07.05 (DOE de 29.07.05);
24.
Instrução Normativa nº 038/05-SGAF, de 11.08.05 (DOE de 15.08.05);
25.
Instrução Normativa nº 041/05-SGAF, de 12.09.05 (DOE de 14.09.05);
26.
Instrução Normativa nº 042/05-SGAF,
de 13.09.05 (DOE de 16.09.05);
27.
Instrução Normativa nº 043/05-SGAF, de 23.09.05 (DOE de 28.09.05);
28.
Instrução Normativa nº 044/05-SGAF, de 11.10.05 (DOE de 17.10.05);
29.
Instrução Normativa nº 045/05-SGAF, de 04.11.05 (DOE de 09.11.05);
30.
Instrução Normativa nº 046/05-SGAF,
de 09.12.05 (DOE de 13.12.05);
31.
Instrução Normativa nº 048/06-SGAF,
de 24.01.06 (DOE de 30.01.06);
32.
Instrução Normativa nº 052/06-SGAF, de 08.02.06 (DOE de 13.02.06);
33.
Instrução Normativa nº 054/06-SGAF, de 23.02.06 (DOE de 01.03.06);
34.
Instrução Normativa nº 056/06-SGAF,
de 10.03.06 (DOE de 15.03.06);
35.
Instrução Normativa nº 058/06-SGAF, de 25.04.06 (DOE de 02.05.06);
36.
Instrução Normativa nº 059/06-SGAF, de 02.05.06
(DOE de 05.05.06);
37.
Instrução Normativa nº 060/06-SGAF,
de 05.05.06 (DOE de 11.05.06);
38.
Instrução Normativa nº 061/06-SGAF,
de 30.05.06 (DOE de 05.06.06);
39.
Instrução Normativa nº 065/06-SGAF,
de 12.07.06 (DOE de 17.07.06);
40.
Instrução Normativa nº 066/06-SGAF,
de 19.07.06 (DOE de 27.07.06);
41.
Instrução Normativa nº 067/06-SGAF,
de 24.07.06 (DOE de 27.07.06);
42.
Instrução Normativa nº 069/06-SGAF,
de 07.08.06 (DOE de 11.08.06);
43.
Instrução Normativa nº 070/06-SGAF,
de 13.09.06 (DOE de 19.09.06);
44.
Instrução Normativa nº 071/06-SGAF,
de 13.09.06 (DOE de 19.09.06);
45.
Instrução Normativa nº 072/06-SGAF,
de 18.09.06 (DOE de 25.09.06);
46.
Instrução Normativa nº 074/06-SGAF, de 07.11.06 (DOE de 10.11.06);
47.
Instrução Normativa nº 075/06-SGAF, de 08.11.06 (DOE de 13.11.06);
48.
Instrução Normativa nº 076/06-SGAF,
de 09.11.06 (DOE de 09.11.06);
49.
Instrução Normativa nº 078/06-SGAF,
de 13.11.06 (DOE de 17.11.06);
50.
Instrução Normativa nº 079/06-SGAF, de 13.11.06 (DOE de 21.11.06);
51.
Instrução Normativa nº 080/06-SGAF, de 20.11.06 (DOE de 24.11.06);
52.
Instrução Normativa nº 081/06-SGAF,
de 21.11.06 (DOE de 24.11.06);
53.
Instrução Normativa nº 084/06-SAGF, de 28.11.06
(DOE de 01.12.06);
54.
Instrução Normativa nº 085/06-SAGF, de 05.12.06 (DOE de 21.12.06);
55.
Instrução Normativa nº 087/06-SAGF,
de 07.12.06 (DOE de 21.12.06);
56.
Instrução Normativa nº 090/06-SGAF, de 27.12.06 (DOE de 04.01.07);
57.
Instrução Normativa nº 091/06-SGAF, de 10.01.07 (DOE de 15.01.07);
58.
Instrução Normativa nº 092/07-SGAF, de 26.01.07 (DOE de 02.02.07);
59.
Instrução Normativa nº 093/07-SGAF, de 08.02.07 (DOE de 13.02.07);
60.
Instrução Normativa nº 094/07-SGAF, de 22.02.07 (DOE de 28.02.07);
61.
Instrução Normativa nº 095/07-SGAF,
de 07.03.07 (DOE de 13.03.07);
62.
Instrução Normativa nº 096/07-SGAF,
de 13.03.07 (DOE de 20.03.07);
63.
Instrução Normativa nº 097/07-SGAF,
de 19.03.07 (DOE de 22.03.07);
64.
Instrução Normativa nº 098/07-SGAF,
de 21.03.07 (DOE de 28.03.07);
65.
Instrução Normativa nº 099/07-SGAF,
de 28.03.07 (DOE de 09.04.07);
66.
Instrução Normativa nº 100/07-SGAF,
de 16.04.07 (DOE de 23.04.07);
67.
Instrução Normativa nº 101/07-SGAF,
de 23.04.07 (DOE de 24.04.07);
68.
Instrução Normativa nº 102/07-SGAF,
de 24.04.07 (DOE de 07.05.07);
69.
Instrução Normativa nº 105/07-SGAF,
de 09.05.07 (DOE de 17.05.07);
70.
Instrução Normativa nº 106/07-SGAF,
de 29.05.07 (DOE de 04.06.07);
71.
Instrução Normativa nº 107/07-SGAF,
de 05.06.07 (DOE de 13.06.07);
72.
Instrução Normativa nº 108/07-SGAF,
de 06.06.07 (DOE de 13.06.07);
73.
Instrução Normativa nº 109/07-SGAF,
de 19.06.07 (DOE de 26.06.07);
74.
Instrução Normativa nº 110/07-SGAF,
de 09.07.07 (DOE de 12.07.07);
75.
Instrução Normativa nº 112/07-SGAF,
de 09.08.07 (DOE de 14.08.07);
76.
Instrução Normativa nº 113/07-SGAF,
de 17.08.07 (DOE de 23.08.07);
77.
Instrução Normativa nº 114/07-SGAF,
de 28.08.07 (DOE de 03.09.07);
78.
Instrução Normativa nº 116/07-SGAF,
de 04.09.07 (DOE de 10.09.07);
79.
Instrução Normativa nº 117/07-SGAF,
de 12.09.07 (DOE de 14.09.07);
80.
Instrução Normativa nº 118/07-SGAF,
de 19.09.07 (DOE de 26.09.07);
81.
Instrução Normativa nº 120/07-SGAF,
de 02.10.07 (DOE de 02.10.07);
82.
Instrução Normativa nº 123/07-SGAF,
de 15.10.07 (DOE de 19.10.07);
83.
Instrução Normativa nº 126/07-SGAF,
de 01.11.07 (DOE de xx.xx.07);
84.
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 07.11.07 (DOE de
13.11.07);
85.
Instrução Normativa nº 128/07-SGAF,
de 12.11.07 (DOE de xx.xx.07);
86.
Instrução Normativa nº 129/07-SGAF,
de 13.11.07 (DOE de 20.11.07);
87.
Instrução Normativa nº 131/07-SGAF,
de 20.11.07 (DOE de 23.11.07);
88.
Instrução Normativa nº 132/07-SGAF,
de 28.11.07 (DOE de 03.12.07);
89.
Instrução Normativa nº 133/07-SGAF,
de 10.12.07 (DOE de 13.12.07);
90.
Instrução Normativa nº 001/08-SAT,
de 21.01.08 (DOE de 24.01.08);
91.
Instrução Normativa nº 003/08-SAT,
de 24.01.08 (DOE de 29.01.08);
92.
Instrução Normativa nº 005/08-SAT,
de 19.02.08 (DOE de 25.02.08);
93.
Instrução Normativa nº 006/08-SAT,
de 25.02.08 (DOE de 28.02.08);
94.
Instrução Normativa nº 007/08-SAT,
de 29.02.08 (DOE de 04.03.02);
95.
Instrução Normativa nº 008/08-SAT,
de 06.03.08 (DOE de 14.03.08);
96.
Instrução Normativa nº 009/08-SAT,
de 14.03.08 (DOE de 17.03.08);
97.
Instrução Normativa nº 011/08-SAT,
de 24.03.08 (DOE de 27.03.08);
98.
Instrução Normativa nº 012/08-SAT,
de 03.04.08 (DOE de 10.04.08);
99.
Instrução Normativa nº 013/08-SAT,
de 10.04.08 (DOE de 15.04.08);
100. Instrução
Normativa nº 014/08-SAT, de 30.04.08 (DOE de 07.05.08);
101. Instrução
Normativa nº 015/08-SAT, de 21.05.08 (DOE de 29.05.08);
102. Instrução
Normativa nº 017/08-SAT, de 18.06.08 (DOE de 20.06.08);
103. Instrução
Normativa nº 019/08-SAT, de 27.06.08 (DOE de 01.07.08);
104. Instrução
Normativa nº 020/08-SAT, de 04.07.08 (DOE de 09.07.08);
105. Instrução
Normativa nº 021/08-SAT, de 10.07.08 (DOE de 15.07.08);
106. Instrução
Normativa nº 022/08-SAT, de 01.08.08 (DOE de 06.08.01);
107. Instrução
Normativa nº 024/08-SAT, de 12.08.08 (DOE de 15.08.08);
108. Instrução
Normativa nº 025/08-SAT, de 12.08.08 (DOE de 15.08.08);
109. Instrução
Normativa nº 026/08-SAT, de 14.08.08 (DOE de 19.08.08);
110. Instrução
Normativa nº 027/08-SAT, de 27.08.08 (DOE de 01.09.08);
111. Instrução
Normativa nº 029/08-SAT, de 19.09.08 (DOE de 23.09.08);
112. Instrução
Normativa nº 031/08-SAT, de 06.10.08 (DOE de 09.10.08);
113. Instrução
Normativa nº 032/08-SAT, de 09.10.08 (DOE de 14.10.08);
114. Instrução
Normativa nº 034/08-SAT, de 15.10.08 (DOE de 20.10.08);
115. Instrução
Normativa nº 035/08-SAT, de 29.10.08 (DOE de 31.10.08);
116. Instrução
Normativa nº 036/08-SAT, de 04.11.08 (DOE de 07.11.08);
117. Instrução
Normativa nº 037/08-SAT, de 05.11.08 (DOE de 10.11.08);
118. Instrução
Normativa nº 038/08-SAT, de 11.11.08 (DOE de 13.11.08);
119. Instrução
Normativa nº 040/08-SAT, de 13.11.08 (DOE de 17.11.08);
120. Instrução
Normativa nº 041/08-SAT, de 26.11.08 (DOE de 28.11.08);
121. Instrução
Normativa nº 042/08-SAT, de 26.11.08 (DOE de 28.11.08);
122. Instrução
Normativa nº 043/08-SAT, de 27.11.08 (DOE de 28.11.08);
123. Instrução
Normativa nº 044/08-SAT, de 27.11.08 (DOE de 28.11.08);
124. Instrução
Normativa nº 045/08-SAT, de 01.12.08 (DOE de 03.12.08);
125. Instrução
Normativa nº 047/08-SAT, de 08.12.08 (DOE de 10.12.08);
126. Instrução
Normativa nº 048/08-SAT, de 08.12.08 (DOE de 10.12.08);
127. Instrução
Normativa nº 049/08-SAT, de 12.12.08 (DOE de 16.12.08);
128. Instrução
Normativa nº 050/08-SAT, de 17.12.08 (DOE de 19.12.08);
129. Instrução
Normativa nº 051/08-SAT, de 19.12.08 (DOE de 23.12.08);
130. Instrução
Normativa nº 052/08-SAT, de 30.12.08 (DOE de 06.01.09);
131. Instrução
Normativa nº 053/08-SAT, de 20.01.08 (DOE de 23.01.09).
Adota valores correntes de mercadorias e serviços para
efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º É
adotado como pauta de valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço
corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II,
respectivamente, desta instrução.
§ 1º Os valores de referência constantes desta pauta
correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto
quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a
utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.
ACRESCIDO O § 3º AO ART. 1º
PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/08-SAT, DE 06.03.08 - VIGÊNCIA:
14.03.08.
§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as
seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro
cúbico:
I - estéreo - ST - para lenha;
II - metro de carvão - MDC - para carvão.
ACRESCIDO O § 4º AO ART. 1º
pelo ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/08, DE 30.12.08 - vigência 07.01.09
§ 4º Para efeito do disposto no Anexo II desta instrução
considera-se:
I - transporte de carga leve, o transporte de produtos
cuja carga total não ultrapasse metade da capacidade de carga do veículo utilizado,
independentemente do produto transportado;
II - transporte de carga comum, o transporte que não se
enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de passageiro,
transporte de areia, brita, calcário e saibro, transporte de leite a granel,
transporte de combustível e transporte de carga leve.”
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 06 de abril de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, de 19 de março
de 2003.
ACRESCIDO O § 3º
AO ART. 2º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/08-SAT, DE 27.02.08 -
VIGÊNCIA: 05.03.08.
§ 3º No Anexo I
desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente,
equivalentes a 1 (um) metro cúbico:
NOTA: Redação com vigência de 05.03.08 a 13.03.08.
I - estéreo - ST -
para lenha;
II - metro de
carvão - MDC - para carvão.
REVOGADO O § 3º DO ART. 2º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/09-SAT, DE 06.03.08 -
VIGÊNCIA:14.03.08.
§ 3º - Revogado.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2004.
LUÍS ALBERTO
PEREIRA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal