(ANTIGA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL-DRE)
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Instrução
Normativa nº 343/13-SAT, de 29.11.13
(DOE 03.12.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.( Grupo “COURO”)
Instrução Normativa nº 342/13-SAT, de
29.11.13 (DOE 03.12.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.( Grupo “SOJA”)
Instrução
Normativa nº 341/13-SAT, de
29.11.13 (DOE 29.11.13), Altera o anexo único da Instrução Normativa
339/2013-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de
cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e
potável e bebida energética e isotônica..
Instrução
Normativa nº 340/13-SAT,de 04.11.13
(DOE 6.11.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução
Normativa nº 339/13-SAT, de
31.10.13 (DOE 31.10.13),Estabelece os valores a serem considerados como base de
cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cerveja,chope,refrigerante,água mineral e
potável e bebida energética e isotônica.
Instrução
Normativa nº 338/13-SAT, de
21.10.13 (DOE 23.10.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “FEIJÃO”).
Instrução
Normativa nº 337/13-SAT,de
27.09.13 (DOE 1º.10.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução
Normativa nº 336/13-SAT, de
07.08.13 (DOE 09.08.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE, FEIJÃO e ALGODÃO”).
Instrução
Normativa nº 335/13-SAT, de
2.08.13 (DOE 06.08.13), Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “MILHO,SORGO”).
Instrução
Normativa nº 334/13-SAT, de
8.07.13 (DOE 10.07.13), Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “FEIJÃO”).
Instrução
Normativa nº 333/13-SAT, de
11.06.13 (DOE 13.06.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “SEBO”).
Instrução
Normativa nº 332/13-SAT, de
23.05.13 (DOE 28.05.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “AREIA”).
Instrução
Normativa nº 331/13-SAT, de
23.05.13 (DOE 28.05.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo “FEIJÃO”).
Instrução
Normativa nº 330/13-SAT, de
14.05.13 (DOE 16.05.13), Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.(Grupo MATERIAL DE CONSTRUÇÃO)
Instrução Normativa nº 329/13-SAT, de
9.05.13 (DOE 13.05.13), Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.( Grupo ALGODÃO, FEIJÃO, MILHO, AMENDOIM, SOJA, TRIGO, CANA-DE-AÇÚCAR, SORGO, MILHETO e GADO SUÍNO”)
Instrução
Normativa nº 328/13-SAT, de
11.04.13 (DOE 15.04.13) Altera o
Anexo Único da Instrução Normativa
nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de
cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cimento.
Instrução
Normativa nº 327/13-SAT, de
27.03.13 (DOE 02.04.13) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo FEIJÃO)
Instrução
Normativa nº 326/13-SAT, de
26.03.13 (DOE 01.04.13) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução
Normativa nº 325/13-SAT, de
13.03.13 (DOE 15.03.13) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.
(Grupos “SOJA”
Instrução Normativa nº324/13-SAT, de 07 de março de 2013 (11.03.13) Altera a Instrução Normativa nº
119/07-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na
Instrução Normativa nº 598/03-GSF.
Instrução
Normativa nº 323/13-SAT, de
26.02.13 (DOE 01.03.13) Altera os Anexos II e IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
Instrução
Normativa nº 322/13-SAT, de
08.02.13 (DOE 14.02.13) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução
Normativa nº 321/13-SAT, de
31.01.13 (DOE 04.04.13) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.
(Grupos “SOJA”
Instrução
Normativa nº 320/13-SAT, de
10.01.13 (DOE 14.01.13) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução Normativa nº 319/12-SAT, de 26.12.12 (DOE de 28.12.12) Altera o Anexo
I da Instrução
Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias
e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que
especifica.(grupo“Materialde Construção”)
Instrução
Normativa nº 318/12-SAT, de
21.12.12 (DOE 02.01.13) Altera os Anexos II e IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
Instrução
Normativa nº 317/12-SAT, de
10.12.12 (DOE 12.12.12) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução Normativa nº 316/12-SAT, de 28 de novembro de 2012 (30.11.12) Altera a
Instrução Normativa nº
10/04-SGAF, de 20 de
agosto de 2004, que aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais por meio Eletrônico -AIDF Eletrônica-
Instrução
Normativa nº 315/12-SAT, de
21.11.12 (DOE 23.11.12) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “SUÍNO”).
Instrução
Normativa nº 314/12-SAT, de
31.10.12 (DOE 06.10.12) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”).
Instrução
Normativa nº 313/12-SAT, de
31.10.12 (DOE 05.10.12) Altera o
Anexo Único da Instrução Normativa
nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de
cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cimento.
Instrução
Normativa nº 312/12-SAT, de
31.10.12 (DOE 22.10.12) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para
efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “SUCATA”
Instrução
Normativa nº 311/12-SAT, de
18.10.12 (DOE 22.10.12) Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculos do ICMS, referente ao grupo que se especifica.(Grupo “ARROZ”)